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  • Tem documento Em vigor 2021-05-19 - Acórdão (extrato) 147/2021 - Tribunal Constitucional

    Não julga inconstitucional a norma do artigo 188.º, n.º 6, alínea a), do Código de Processo Penal, na redação dada pela Lei n.º 48/2007, de 29 de agosto, no sentido de que o juiz de instrução criminal determina a destruição imediata dos suportes técnicos e relatórios manifestamente estranhos ao processo, que digam respeito a conversações em que não intervenham pessoas referidas no n.º 4 do artigo 187.º do mesmo diploma, sem que antes o arguido deles tenha conhecimento e possa pronunciar-se sobre a sua relev (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-09-22 - Despacho Normativo 669/94 - Ministério do Comércio e Turismo

    ESTABELECE UM APOIO FINANCEIRO A CONCEDER PELO FUNDO DE TURISMO A VARIOS INVESTIMENTOS ASSOCIADOS A DINAMIZAÇÃO DE ROTAS DE VINHO. DEFINE QUAIS OS INVESTIMENTOS CONTEMPLADOS, AS FORMAS QUE PODEM ASSUMIR, OS MONTANTES ENVOLVIDOS, BEM COMO AS ENTIDADES RESPONSÁVEIS PELA EXECUÇÃO DOS PROJECTOS A COMPARTICIPAR. PARA EFEITOS DE DETERMINACAO DAS TAXAS DE JURO DO CRÉDITO A CONCEDER OBSERVA-SE-A O DISPOSTO NOS NUMEROS 9.1 A 10 DO REGIME DOS FINANCIAMENTOS DIRECTOS A CONCEDER PELO FUNDO DE TURISMO, ANEXO AO DESPACHO (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-07-24 - Aviso 217/97 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público ter a Estónia ratificado, em 28 de Abril de 1997, a Convenção Europeia de Extradição, aberta à assinatura em Paris em 13 de Dezembro de 1957 e tendo entrado em vigor em 18 de Abril de 1960, o Protocolo Adicional, aberto à assinatura em Estrasburgo em 15 de Outubro de 1975 e tendo entrado em vigor em 20 de Outubro de 1979, e o Segundo Protocolo Adicional, aberto à assinatura em Estrasburgo em 17 de Março de 1978 e tendo entrado em vigor em 5 de Junho de 1978.

  • Não tem documento Em vigor 2000-05-08 - DESPACHO CONJUNTO 500/2000 - MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO SOCIAL;MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

    Autoriza a CP - Caminhos de Ferro Portugueses, E.P., a celebrar um contrato de financiamento nas seguintes condições: Mutuante - EUROFIMA - Société Européene pour le Financement de Materiél Ferroviaire; Mutuário - CP - Caminhos de Ferro Portugueses, E.P.; Montante - E 59 900 000; Finalidade - Refinanciamento de empréstimos anteriores destinados à aquisição de material circulante; Taxa de juro - EURIBOR seis meses menos 0,03%; Duração - 15 anos; Reembolso - No fim do periodo; Recebimento dos fundos - Até 20 (...)

  • Não tem documento Em vigor 2000-05-16 - PORTARIA 773/2000 - SECRETÁRIO DE ESTADO DO TESOURO E DAS FINANÇAS-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

    Autoriza a cessão a título definitivo, ao município de Torres Novas, do posto de viação e trânsito, sito no Largo General Humberto Delgado. O imóvel destina-se a ser demolido para arranjo do referido Largo e dar lugar a uma zona verde. Se no prazo de dois anos não for afecto ao fim que justifica a cessão, o prédio reverte à posse do Estado, não tendo o cessionário direito à restituição de importâncias pagas ou à indeminização por benfeitorias realizadas.

  • Não tem documento Em vigor 2006-03-22 - DESPACHO 6528/2006 - SECRETÁRIO DE ESTADO DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E DAS CIDADES-MINISTÉRIO DO AMB DO ORDEN DO TERRIT E DO DESENVOLV REGIONAL

    Reconhece o interesse público do sistema multimunicipal de abastecimento de água do Norte Alentejano, com a instalação de condutas e de infra-estruturas, de modo a garantir o fornecimento, em quantidade e qualidade, aos concelhos de Alter do Chão, Arronches, Avis, Campo Maior, Castelo de Vide, Crato, Elvas, Fronteira, Gavião, Marvão, Monforte, Nisa, Ponte de Sor, Portalegre e Sousel, utilizando, para o efeito, terrenos integrados na Reserva Ecológica Nacional (REN).

  • Tem documento Em vigor 1967-09-15 - Decreto-Lei 47939 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Torna extensivo ao pessoal do Ministério das Finanças em serviço na ilha do Porto Santo o disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 38477, de 29 de Outubro de 1951, que atribui um subsídio de residência correspondente a um terço dos respectivos vencimentos, aos funcionários do Ministério das Finanças colocados em serviços situados na ilha de Santa Maria, com o limite estabelecido no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 47137, de 5 de Agosto de 1966 (subsídio de residência).

  • Tem documento Em vigor 1968-10-15 - Portaria 23656 - Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro

    Permite, a título provisório, se mantenham nos batalhões destacados no ultramar os oficias que os comandam quando promovidos a coronel no decurso da comissão e que as funções de estado-maior nos comandos de batalhão também ali destacados que, pelos quadros orgânicos em vigor, devam ser desempenhadas por capitães sejam exercidas por oficias do mesmo quadro e arma com a patente de major, salvaguardadas as prerrogativas correspondentes ao seu posto - Permite ao Ministro do Exército adoptar providências idêntic (...)

  • Tem documento Em vigor 2011-08-19 - Acórdão 23/2011 - Tribunal de Contas

    Nega provimento ao recurso interposto pelo Conselho de Administração do Hospital Garcia de Orta, EPE, inconformado com o teor do acórdão n.º 7/2011, de 22.2, 1.ª S/SS, deste Tribunal, e que recusou o visto ao contrato de empreitada para a Construção de Novas Instalações dos Serviços Farmacêuticos e do Serviço de aprovisionamento do Hospital Garcia de Orta, EPE, celebrado, em 9 de Dezembro de 2010, com a Sociedade Rui Ribeiro, Construções, SA, pelo preço de (euro) 1.166.981,96, [S/ IVA] . Recurso ordinário (...)

  • Tem documento Em vigor 1936-05-21 - Decreto-Lei 26620 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Torna aplicável aos inválidos de guerra que exerçam cargos públicos o disposto no artigo 3.º do decreto n.º 8488, de 17 de Novembro de 1922 - Determina que os inválidos de guerra que, exercendo funções públicas, tenham recebido integralmente todos os vencimentos e pensões correspondentes à invalidez e ao cargo exercido deverão declarar no prazo de trinta dias qual o vencimento por que optam, devendo repor o que, por percepção integral de ambos os proventos, tenham recebido a mais nos últimos dois anos.

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