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  • Não tem documento Em vigor 1994-05-19 - DECLARAÇÃO DIDECL5/94 - DIRECÇÃO-GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS-SECRETÁRIO DE ESTADO DOS ASSUNTOS FISCAIS

    O DIRECTOR-GERAL DAS CONTRIBUICOES E IMPOSTOS, DECLARA QUE AS TIPOGRAFIAS A SEGUIR INDICADAS FORAM AUTORIZADAS, A IMPRIMIR DOCUMENTOS DE TRANSPORTE DESTINADOS A ACOMPANHAR BENS EM CIRCULACAO. ESTA RELAÇÃO CONSTITUI ADITAMENTO AS PUBLICACAS NO DR.IIS, 75, DE 30-3-88, 133, DE 6-9-88, 51, DE 2-3-89, 94, DE 23-4-90, 24, DE 29-1-91, 246, 25-10-91, 72, DE 26-3-92, 136, DE 15-6-92, 184, 11-8-92, 255, DE 4-11-92, 75, DE 30-3-93, 162, DE 13-7-93, 206, DE 2-9-93, 290, DE 14-12-93, E 53, 4-3-94, REFERENTES AS TIPOGRAF (...)

  • Não tem documento Em vigor 1994-09-06 - DESPACHO 186/94-XII - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

    O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO E DO TESOURO AUTORIZA A EMISSÃO PELO ESTADO PORTUGUÊS ATE AO FINAL DO ANO DE 1994, DE UM CONJUNTO DE EMPRÉSTIMOS OBRIGACIONISTAS, DO MONTANTE GLOBAL NAO SUPERIOR A 85 MILHÕES DE CONTOS, CUJO PRAZO, PREÇO DE EMISSÃO, TAXA DE JURO, PAGAMENTO DE JUROS, COMISSOES E OUTROS ENCARGOS SERAO DETERMINADOS, NO MOMENTO DE CADA EMISSÃO. SUBDELEGA NO DIRECTOR-GERAL DO TESOURO, MANUEL ANTÓNIO GOMES DE ALMEIDA DE PINHO, COM A FACULDADE DE SUBDELEGAR, A COMPETENCIA PARA PRATICAR TODOS OS ACTOS (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-12-18 - Aviso 262/99 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público ter, por nota de 17 de Novembro de 1999, o Governo do Reino Unido, na sua qualidade de depositário do Tratado sobre os Princípios Que Regem as Actividades dos Estados na Exploração e Utilização do Espaço Exterior, Incluindo a Lua e Outros Corpos Celestes, assinado em Londres, Moscovo e Washington em 27 de Janeiro de 1967, cumunicado ter o Governo de Portugal notificado, em 3 de Novembro de 1999, que o Tratado foi estendido ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ele está vinculado o (...)

  • Não tem documento Em vigor 2011-06-06 - RESOLUÇÃO 83/2011 - PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES

    O Conselho do Governo resolve determinar que, a partir de 1 de Janeiro de 2012, o Governo Regional e todos os serviços, organismos e entidades sujeitos aos respectivos poderes de direcção, superintendência e tutela apliquem a grafia do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, em todos os actos, decisões, normas, orientações, documentos, edições, publicações, bens culturais ou quaisquer textos e comunicações, sejam internos ou externos, independentemente do suporte, bem como a todos aqueles que venham a ser (...)

  • Tem documento Em vigor 1934-04-25 - Decreto-Lei 23795 - Ministério do Interior - Direcção Geral de Administração Política e Civil

    Fixa temporariamente em 1.600.000$00 o imposto de consumo sobre vinhos permitido excepcionalmente à Câmara Municipal de Setúbal, dispondo sobre a distribuição do seu produto. Autoriza a mesma Câmara Municipal a contrair um empréstimo na Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência destinado a pagamentos das dívidas anteriores ao ano corrente. Dispõe também sobre as remunerações e pensões de aposentação dos funcionários da câmara e respectiva gestão, aprovando e publicando em anexo o quadro de pessoal. De (...)

  • Não tem documento Em vigor 1994-07-19 - DESPACHO 106/94 - DEPARTAMENTO PARA OS ASUNNTOS DO FUNDO SOCIAL EUROPEU-MINISTÉRIO DO EMPREGO E SEGURANÇA SOCIAL

    RATIFICA OS ACTOS PRATICADOS, NO PERIODO DE 9 A 23 DE JUNHO DE 1994, PELO DIRECTOR DOS SERVIÇOS DE ACOMPANHAMENTO, LIC. JOSÉ ROQUE CRAVINO BRANCO GASPAR, E PELA DIRECTORA DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS, LIC. MARIA HELENA BRÍZIDA ABRANCHES, DO DEPARTAMENTO PARA OS ASSUNTOS DO FUNDO SOCIAL EUROPEU, NO DOMÍNIO DAS COMPETENCIAS ATRIBUIDAS PELO DESPACHO DE 24 DE SETEMBRO DE 1992, PUBLICADO NO DR.IIS, 234, DE 10 DE OUTUBRO DE 1992, E PELO DESPACHO 72/92, PUBLICADO NO DR,IIS, 215, DE 17 DE SETEMBRO DE 1992.

  • Tem documento Em vigor 1996-09-13 - Resolução do Conselho de Ministros 153-A/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    HOMOLOGA, AO ABRIGO DO NUMERO 2 DO ARTIGO 33 DO CADERNO DE ENCARGOS DO CONCURSO PÚBLICO RELATIVO A ALIENAÇÃO DE UM LOTE DE 52 000 000 DE ACÇÕES REPRESENTATIVAS DO CAPITAL SOCIAL DO BANCO DE FOMENTO E EXTERIOR, SA, APROVADO PELA RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS 73/96, DE 21 DE MAIO, A VENDA DAS REFERIDAS ACÇÕES, PELO PREÇO DE 2615$, AO AGRUPAMENTO LIDERADO PELO BPI - BANCO PORTUGUÊS DE INVESTIMENTO, SA, CONSTITUIDO PELO BANCO PORTUGUÊS DE INVESTIMENTO, SA E PELO BANCO PORTUGUÊS DE INVESTIMENTO SGPS, SA.

  • Não tem documento Diploma não vigente 1999-12-24 - PORTARIA 1331/99 - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

    Adita um nº 8 à Portaria nº 1182/99, de 4 de Novembro, que fixa o montante mínimo do capital social das sociedades gestoras de mercados e de outras sociedades gestoras, com a seguinte redacção: <<8º - No caso de as sociedades gestoras mencionadas nos nºs 1º , 2º e 4º prestarem a título acessório o serviço relativo à gestão de sistemas de liquidação de valores mobiliários com responsabilidade de contraparte, o respectivo capital social mínimo não pode ser inferior à soma do capital referido naqueles nú (...)

  • Tem documento Em vigor 1955-12-26 - Decreto-Lei 40459 - Ministério da Educação Nacional - Direcções-Gerais do Ensino Liceal e do Ensino Técnico Profissional

    Dá nova redacção aos §§ 1.º e 2.º do artigo 9.º e ao artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 37985, que estabelece normas para a publicação, por conta do Estado ou dos respectivos autores, de livros aprovados nos termos do n.º 2 do artigo 399.º e do artigo 403.º do Estatuto do Ensino Liceal - Torna aplicáveis as disposições do presente diploma aos saldos das edições dos livros do ensino liceal relativos ao quinquénio findo em 30 de Setembro último.

  • Tem documento Em vigor 1923-03-27 - Decreto 8741 - Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas - 3.ª Repartição - 2.ª Secção

    Determina que as pautas de importação e exportação e as respectivas instruções preliminares anexas a êste decreto entrem em vigor no continente da República e ilhas adjacentes no dia 20 de Abril de 1923 - Autoriza o Govêrno, em determinados casos, a elevar até o quíntuplo as taxas de navegação e as de importação, e a fixar direitos para os produtos que dêles estejam isentos, para os navios e mercadorias procedentes ou originárias de nações que não apliquem a Portugal as suas pautas mínimas

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