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Portaria 1331/99, de 24 de Dezembro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 298, de 24.12.1999, Pág. 19572
  • Data:
  • Diploma não vigente
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Sumário

Adita um nº 8 à Portaria nº 1182/99, de 4 de Novembro, que fixa o montante mínimo do capital social das sociedades gestoras de mercados e de outras sociedades gestoras, com a seguinte redacção: <<8º - No caso de as sociedades gestoras mencionadas nos nºs 1º , 2º e 4º prestarem a título acessório o serviço relativo à gestão de sistemas de liquidação de valores mobiliários com responsabilidade de contraparte, o respectivo capital social mínimo não pode ser inferior à soma do capital referido naqueles números com o capital exigido no nº 5>>.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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