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Resolução do Conselho de Ministros 153-A/96, de 13 de Setembro

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Sumário

HOMOLOGA, AO ABRIGO DO NUMERO 2 DO ARTIGO 33 DO CADERNO DE ENCARGOS DO CONCURSO PÚBLICO RELATIVO A ALIENAÇÃO DE UM LOTE DE 52 000 000 DE ACÇÕES REPRESENTATIVAS DO CAPITAL SOCIAL DO BANCO DE FOMENTO E EXTERIOR, SA, APROVADO PELA RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS 73/96, DE 21 DE MAIO, A VENDA DAS REFERIDAS ACÇÕES, PELO PREÇO DE 2615$, AO AGRUPAMENTO LIDERADO PELO BPI - BANCO PORTUGUÊS DE INVESTIMENTO, SA, CONSTITUIDO PELO BANCO PORTUGUÊS DE INVESTIMENTO, SA E PELO BANCO PORTUGUÊS DE INVESTIMENTO SGPS, SA.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 153-A/96
Considerando que, nos termos do n.º 2 do artigo 24.º do caderno de encargos referente ao concurso público de reprivatização do Banco de Fomento e Exterior, S. A., aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 73/96, de 21 de Maio, o Conselho de Ministros, através da Resolução 132-A/96, de 23 de Agosto, seleccionou o agrupamento liderado pelo BPI - Banco Português de Investimento, S. A., constituído pelo BPI - Banco Português de Investimento, S. A., e pelo Banco Português de Investimento, SGPS, S. A., para a fase de abertura e admissão de ofertas e determinação do adquirente;

Considerando que, nos termos do artigo 25.º do referido caderno de encargos e do n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 132-A/96, de 23 de Agosto, aquele agrupamento entregou ao júri do concurso documento comprovativo de prestação da caução prevista naquele artigo 25.º do caderno de encargos;

Considerando que, nos termos do n.º 4 do artigo 30.º do caderno de encargos, a Associação da Bolsa de Valores de Lisboa informou o júri do concurso do resultado da fase de abertura e admissão das ofertas e de determinação do adquirente;

Considerando que, nos termos do artigo 32.º do caderno de encargos, o agrupamento liderado pelo BPI - Banco Português de Investimento, S. A., fez prova perante o júri do concurso de que se encontra pago o preço de compra dos 52000000 de acções do Banco de Fomento e Exterior, S. A., objecto do concurso público;

Considerando que, em conformidade com o n.º 1 do artigo 33.º do caderno de encargos, o júri do concurso informou o Conselho de Ministros do resultado do acto público de abertura das ofertas, tendo o agrupamento liderado pelo BPI - Banco Português de Investimento, S. A., oferecido um preço de 2615$00 por acção, enviando, igualmente, ao Conselho de Ministros toda a documentação relativa ao concurso ainda em seu poder, designadamente os documentos referidos nos artigos 25.º, n.º 1, 30.º, n.º 4, e 32.º, todos do caderno de encargos:

Nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu:

Homologar, ao abrigo do n.º 2 do artigo 33.º do caderno de encargos do concurso público relativo à alienação de um lote de 52000000 de acções representativas do capital social do Banco de Fomento e Exterior, S. A., aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 73/96, de 21 de Maio, a venda das referidas acções, pelo preço de 2615$00, ao agrupamento liderado pelo BPI - Banco Português de Investimento, S. A., constituído pelo BPI - Banco Português de Investimento, S. A., e pelo Banco Português de Investimento, SGPS, S. A., confirmando, assim, este agrupamento como concorrente adquirente das acções.

Presidência do Conselho de Ministros, 12 de Setembro de 1996. - O Primeiro-Ministro, em exercício, António Manuel de Carvalho Ferreira Vitorino.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/77288.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-08-23 - Resolução do Conselho de Ministros 132-A/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    APROVA AS CONCLUSOES DO RELATÓRIO FINAL DO JÚRI DO CONCURSO PÚBLICO RELATIVO A REPRIVATIZACAO DO BANCO DE FOMENTO E EXTERIOR, S.A. SELECIONA, - NOS TERMOS DO NUMERO 2 DO ARTIGO 24 DO CADERNO DE ENCARGOS APROVADO PELA RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS 73/96, DE 21 DE MAIO -, PARA A FASE DE ABERTURA E ADMISSÃO DE OFERTAS E DETERMINACAO DO ADQUIRENTE, O AGRUPAMENTO LIDERADO PELO BPI - BANCO PORTUGUÊS DE INVESTIMENTO, S.A., CONSTITUIDO PELO BPI - BANCO PORTUGUÊS DE INVESTIMENTO, S.A., E PELO BANCO PORTUGUÊS DE (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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