Decreto-lei 23795, de 25 de Abril
- Corpo emitente: Ministério do Interior - Direcção Geral de Administração Política e Civil
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 96/1934, Série I de 1934-04-25.
- Data: 1934-04-25
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Sumário
Fixa temporariamente em 1.600.000$00 o imposto de consumo sobre vinhos permitido excepcionalmente à Câmara Municipal de Setúbal, dispondo sobre a distribuição do seu produto. Autoriza a mesma Câmara Municipal a contrair um empréstimo na Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência destinado a pagamentos das dívidas anteriores ao ano corrente. Dispõe também sobre as remunerações e pensões de aposentação dos funcionários da câmara e respectiva gestão, aprovando e publicando em anexo o quadro de pessoal. Determina a reorganização dos serviços de incêndios de Setúbal.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/294243.dre.pdf .
Aviso
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