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Decreto-lei 23795, de 25 de Abril

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 96/1934, Série I de 1934-04-25.
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Sumário

Fixa temporariamente em 1.600.000$00 o imposto de consumo sobre vinhos permitido excepcionalmente à Câmara Municipal de Setúbal, dispondo sobre a distribuição do seu produto. Autoriza a mesma Câmara Municipal a contrair um empréstimo na Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência destinado a pagamentos das dívidas anteriores ao ano corrente. Dispõe também sobre as remunerações e pensões de aposentação dos funcionários da câmara e respectiva gestão, aprovando e publicando em anexo o quadro de pessoal. Determina a reorganização dos serviços de incêndios de Setúbal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/294243.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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