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Mantém para a campanha de 1961-1962 os preços de figo industrial, aguardente de figo, álcool desnaturado e álcool puro fixados pela declaração inserta no Diário do Governo n.º 212, de 12 de Setembro de 1960 - Determina que seja requisitado para a indústria do álcool todo o figo industrial produzido no País e, ainda, que os preços do álcool sejam passíveis dos adicionais a que se refere a declaração inserta no Diário do Governo n.º 204, de 10 de Setembro de 1957.
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Aprova as minutas dos contratos de investimento e dos contratos fiscais de investimento, e respetivos anexos, a celebrar pelo Estado Português, respetivamente, com a BA Vidro, S. A., a Somincor - Sociedade Mineira de Neves Corvo, S. A., e a Marope Algarve - Hotéis de Portugal, S.A., e a Leica - Aparelhos Ópticos de Precisão, S. A., a Silvex - Indústria de Plásticos e Papéis, S. A., e a Efapel - Empresa Fabril de Produtos Eléctricos, S. A.
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Determina que as reposições de dinheiros públicos e as importâncias cobradas nos diversos serviços, que, nos termos dos decretos n.os 13872, de 01 de Julho de 1927, e 14908, de 18 de Janeiro de 1928, têm de ser entregues nos cofres do Tesouro por entidades ou indivíduos com sede ou residência respectivamente nos concelhos capital de distrito do continente e ilhas, darão entrada no Banco de Portugal, sede, caixa filial ou agências como caixa geral do Tesouro.
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Prorroga por mais um ano, o prazo fixado no art. 2.º do Decreto n.º 18021 de 01 de Março de 1930, que garante durante quinze anos a cada uma das colónias de Angola e de Moçambique, com o diferencial estabelecido pela legislação em vigor, a entrada de cinquenta por cento da quantidade de açúcar anualmente necessária para o consumo do continente, abatida a de 1000 toneladas que, nos mesmos termos, foi garantida à colónia de Cabo Verde.
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Aprova as medidas nacionais necessárias à aplicação em Portugal do Regulamento (UE) n.º 648/2012, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de julho de 2012, relativo aos derivados do mercado de balcão, às contrapartes centrais e aos repositórios de transações, incluindo o respetivo regime sancionatório, altera o Código dos Valores Mobiliários, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 486/99, de 13 de novembro, e publica em anexo ao presente decreto-lei, que dele faz parte integrante, o regime jurídico das contraparte (...)
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Considerando o disposto nos artigos 76.º e 77.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de junho, e n.º 115/2013, de 7 de agosto, a E. I. A., S. A., publica nos termos do anexo ao presente despacho, a alteração do plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Gestão do Ambiente e do Território, ministrado pela Universidade Atlântica
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1948-06-16 - Decreto 36918 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição
Torna extensivas as disposições do decreto n.º 8213, relativamente à contagem de tempo para o efeito de aposentação, aos missionários do clero secular que antes da partida para as missões ultramarinas prestaram serviço nos Seminários de Cucujães, Tomar e Cernache do Bonjardim durante um ou mais anos como professores ou nos cargos administrativos dos mesmos institutos - Altera vária legislação respeitante às colónias e insere disposições de carácter legislativo a aplicar às mesmas
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Decreto n.º 3860, elevando a 75 por cento a percentagem a que se refere o artigo 2.º do decreto n.º 3226, de 30 de Junho de 1917, que deve incidir sôbre todas as contas de receita da Exploração do Pôrto de Lisboa, excluídas as respeitantes às disposições do decreto n.º 3062, de 30 de Março de 1917, as que se referem ao tráfego e armazenagem das mercadorias descarregadas dos navios ex-alemães e as que sejam baseadas em contratos existentes
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1926-06-29 - Decreto 11794 - Ministério do Comércio e Comunicações - Direcção Geral de Minas e Serviços Geológicos - Repartição de Minas
Determina que os produtos das minas, embora tenham sofrido quaisquer operações metalúrgicas ou dêles tenha sido extraído algum dos seus elementos, bem como as águas mínero-medicinais, não sejam sujeitos a qualquer imposto lançado pelos corpos administrativos dos respectivos concelhos - Declara quais as percentagens que as câmaras municipais e juntas de freguesia têm direito a perceber sôbre o valor do minério à bôca da mina e sôbre águas minerais
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1936-02-22 - Portaria 8368 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fomento Colonial - Repartição de Serviços Económicos
Manda publicar nos Boletins Oficiais de todas as colónias, para terem a devida execução, o decreto-lei n.º 26164, que prorroga os prazos em que é permitida a importação de mercadorias italianas em viagem, e o decreto-lei n.º 26057, que indica as mercadorias provenientes ou originárias da Itália ou das suas possessões cuja importação fica proïbida, bem como aquelas cuja exportação, reexportação, baldeação e trânsito fica igualmente proïbida para êsse país
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