Despacho 14/92, de 5 de Março
- Corpo emitente: DIRECÇÃO-GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS-SECRETÁRIO DE ESTADO DOS ASSUNTOS FISCAIS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [54], de 05.03.1992, Pág. 2247
- Data: 1992-03-05
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Sumário
O DIRECTOR GERAL DAS CONTRIBUICOES E IMPOSTOS DELEGA ALGUMAS COMPETENCIAS, NOS SUBDIRECTORES GERAIS DO SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE O VALOR ACRESCENTADO, SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO, NÚCLEO DO IMPOSTO SOBRE O PATRIMÓNIO, NOS DIRECTORES DISTRITAIS DE FINANÇAS, NOS DIRECTORES RESPONSÁVEIS PELOS TRIBUNAIS DE 1. INSTÂNCIA DE LISBOA E PORTO E NO DIRECTOR DE SERVIÇOS DE GESTÃO FINANCEIRA E PATRIMONIAL.
Aviso
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