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Despacho 14/92, de 5 de Março

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [54], de 05.03.1992, Pág. 2247
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Sumário

O DIRECTOR GERAL DAS CONTRIBUICOES E IMPOSTOS DELEGA ALGUMAS COMPETENCIAS, NOS SUBDIRECTORES GERAIS DO SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE O VALOR ACRESCENTADO, SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO, NÚCLEO DO IMPOSTO SOBRE O PATRIMÓNIO, NOS DIRECTORES DISTRITAIS DE FINANÇAS, NOS DIRECTORES RESPONSÁVEIS PELOS TRIBUNAIS DE 1. INSTÂNCIA DE LISBOA E PORTO E NO DIRECTOR DE SERVIÇOS DE GESTÃO FINANCEIRA E PATRIMONIAL.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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