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  • Não tem documento Em vigor 1995-02-20 - DECLARAÇÃO DE DÍVIDA DIDECL-DIVIDA2/95 - SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO E DO TESOURO-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

    O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO E DO TESOURO, WALTER VALDEMAR PÊGO MARQUÊS, DECLARA QUE PELA PRESENTE OBRIGAÇÃO GERAL, A NAÇÃO PORTUGUESA SE CONSTITUI DEVEDORA, ATE A QUANTIA MÁXIMA DE 1500 MILHÕES DE CONTOS, DE EMPRÉSTIMOS INTERNOS, DE MÉDIO E LONGO PRAZOS, AMORTIZÁVEIS DENOMINADOS <<OBRIGACOES DO TESOURO (OT)>>, A COLOCAR NO SISTEMA FINANCEIRO EM SESSÕES DE MERCADO, AS QUAIS TEM ACESSO AS INSTITUIÇÕES DE CRÉDITO, BEM COMO AS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS OU ENTIDADES ESPECIALIZADAS EM TRANSACOES DE (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-11-02 - Acórdão 8/96 - Supremo Tribunal de Justiça

    Fixa a seguinte jurisprudência: a tolerância de ponto não se integra no conceito de feriado. A tolerância de ponto não reúne, pois, os pressupostos para, por integração analógica, poder ser subsumida na previsão do artigo 144.º, n.os 1 e 3, do Código de Processo Civil. Porém, se o dia de tolerância de ponto coincidir com o último dia do prazo para a prática do acto, considera-se existir justo impedimento, nos termos do artigo 146.º, nº 2, do Código de Processo Civil, para que o acto possa ser praticado no d (...)

  • Não tem documento Em vigor 1996-07-23 - DESPACHO SEAMEPAT63-XIII/96 - SECRETARIO DE ESTADO ADJUNTO-MINISTRO DO EQUIPAMENTO PLANEAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

    Concede aos armadores nacionais um subsídio destinado a compensar os custos do embarque de praticantes, como forma de completar a formação teórica ministrada na Escola Náutica Infante D. Henrique, em navios sob a exploração directa ou indirecta daqueles. Define o montante do subsídio, as condições necessárias para o seu acesso e as características do embarque, que assume a forma de estágio prático de trabalho. O presente Despacho produz efeitos a partir de 1-8-95, sendo aplicável aos embarques que se realiz (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-02-02 - Acórdão 577/2011 - Tribunal Constitucional

    Não julga inconstitucionais as normas dos artigos 199.º, n.º 1, e 197.º, n.º 1, do Código dos Direitos de Autor e Direitos Conexos, aprovado pelo Decreto Lei 63/85, de 14 de março, na estatuição segundo a qual quem vender, puser à venda, importar, exportar ou por qualquer modo distribuir ao público obra usurpada ou contrafeita ou cópia não autorizada de fonograma ou videograma, quer os respectivos exemplares tenham sido produzidos no País quer no estrangeiro, é punido com pena de prisão até 3 anos e multa d (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-02-03 - Aviso 47/94 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral das Comunidades Europeias

    TORNA PÚBLICO TER O SECRETARIADO-GERAL DO CONSELHO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS NOTIFICADO TER RECEBIDO OS INSTRUMENTOS DE RATIFICAÇÃO DO ACORDO SOBRE O ESPAÇO ECONÓMICO EUROPEU, ASSINADO NO PORTO EM 2 DE MAIO DE 1992, E DO PROTOCOLO QUE ADAPTA O ACORDO SOBRE O ESPAÇO ECONÓMICO EUROPEU, ASSINADO EM BRUXELAS EM 17 DE MARCO DE 1993, DEPOSITADOS EM 3 DE DEZEMBRO DE 1993 PELA ESPANHA, EM 10 DE DEZEMBRO DE 1993 PELA FRANÇA E EM 13 DE DEZEMBRO DE 1993 PELA COMUNIDADE EUROPEIA E PELA COMUNIDADE EUROPEIA DO CARVÃO E D (...)

  • Não tem documento Em vigor 1996-05-10 - DESPACHO 665/96-SETF - SECRETÁRIO DE ESTADO DO TESOURO E DAS FINANÇAS-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

    O SECRETÁRIO DE ESTADO DO TESOUTO E DAS FINANÇAS, FERNANDO TEIXEIRA DOS SANTOS, FIXA AS CONDICOES PARA A EMISSÃO PELO ESTADO PORTUGUÊS DE UM EMPRÉSTIMO EXTERNO OBRIGACIONISTA REALIZADO AO ABRIGO DO PROGRAMA <<USD 2 000 000 000 GLOBAL MÉDIUM TERM NOTE PROGRAM>>: 1 - MONTANTE - JPY - 35 000 000 000, PRAZO - 12 ANOS, TAXA DE JURO - 3,5%, PAGAMENTO DE JUROS - ANUAL, COMISSOES E OUTROS ENCARGOS - OS HABITUAIS NESTE TIPO DE OPERAÇÃO, 2 A PRESENTE EMISSÃO SERA ACOMPANHADA DE UMA RECOMPRA SIMULTÂNEA DE (...)

  • Não tem documento Em vigor 1997-08-22 - DESPACHO 6355/97(2ªserie) - INSTITUTO NACIONAL DO DESPORTO-PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Determina o exercício das competências de fiscalização, pelos delegados e subdelegados regionais do Instituto Nacional do Desporto, relativamente aos recintos com diversões aquáticas, existentes em cada delegação e subdelegação, no âmbito dos Decretos Leis 62/97 e 65/97, respectivamente de 26 e 31 de Março, e do Decreto Regulamentar 5/97 de 31 de Março. Determina igualmente a apresentação de um relatório mensal sobre o cumprimento das condições técnicas e de exploração daqueles recintos e recintos e respect (...)

  • Não tem documento Em vigor 2001-02-22 - RESOLUÇÃO 20/2001 - PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES

    Delega na Secretária Regional dos Assuntos Sociais competência para a prática dos actos que o Decreto-Lei nº 59/99, de 2 de Março, comete ao dono da obra, bem como de todos aqueles que se encontrem previstos no Decreto-Lei nº 197/99, de 8 de Junho, relativos à autorização de despesas provenientes de alterações, variantes, revisões de preços e contratos adicionais das empreitadas de obras públicas adjudicadas em Conselho do Governo Regional, quando se tratem de empreitadas e respectivos complementos cuja ent (...)

  • Não tem documento Em vigor 2003-10-03 - RECTIFICAÇÃO 1833/2003 - INSTITUTO DE GESTÃO DO FUNDO SOCIAL EUROPEU-SECRETÁRIO DE ESTADO DO TRABALHO

    Por ter sido publicado com inexactidão no DR., 2ª Série, n.º 196, de 26 de Agosto de 2003 a listagem 221/2003 faz-se a devida rectificação: Assim onde se lê "502106506 - Associação dos Municípios do Oeste" deve ler-se "502266694 - Associação dos Municípios do Oeste", onde se lê "500912742 - Câmara municipal de Almada" deve ler-se "50051054 - Câmara Municipal de Almada" e onde se lê "5003683389 - CEFOSAP - Centro de Formação Sindical e Aperfeiçoamento Profissional" deve ler-se "503683388 - CEFOSAP - Centro d (...)

  • Tem documento Em vigor 2004-07-27 - Decreto-Lei 180/2004 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2002/59/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, relativa à instituição de um sistema comunitário de acompanhamento e de informação do tráfego de navios. Publica em anexo I a "Lista das informações a comunicar", em anexo II as "Prescrições aplicáveis aos equipamentos de bordo", em anexo III as "Mensagens electrónicas" e em anexo IV "Medidas que os Estados Membros podem tomar em caso de risco para a segurança marítima e a prot (...)

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