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Aviso 47/94, de 3 de Fevereiro

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Sumário

TORNA PÚBLICO TER O SECRETARIADO-GERAL DO CONSELHO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS NOTIFICADO TER RECEBIDO OS INSTRUMENTOS DE RATIFICAÇÃO DO ACORDO SOBRE O ESPAÇO ECONÓMICO EUROPEU, ASSINADO NO PORTO EM 2 DE MAIO DE 1992, E DO PROTOCOLO QUE ADAPTA O ACORDO SOBRE O ESPAÇO ECONÓMICO EUROPEU, ASSINADO EM BRUXELAS EM 17 DE MARCO DE 1993, DEPOSITADOS EM 3 DE DEZEMBRO DE 1993 PELA ESPANHA, EM 10 DE DEZEMBRO DE 1993 PELA FRANÇA E EM 13 DE DEZEMBRO DE 1993 PELA COMUNIDADE EUROPEIA E PELA COMUNIDADE EUROPEIA DO CARVÃO E DO ACO.

Texto do documento

Aviso 47/94
Por ordem superior se torna público que o Secretariado-Geral do Conselho das Comunidades Europeias notificou ter recebido os instrumentos de ratificação do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, assinado no Porto em 2 de Maio de 1992, e do Protocolo Que Adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, assinado em Bruxelas em 17 de Março de 1993, depositados em 3 de Dezembro de 1993 pela Espanha, em 10 de Dezembro de 1993 pela França e em 13 de Dezembro de 1993 pela Comunidade Europeia e pela Comunidade Europeia do Carvão e do Aço.

Portugal é parte no Acordo, aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 35/92, publicada no Diário da República, n.º 291 (3.º suplemento), de 18 de Dezembro de 1992, e no Protocolo, aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 27/93, publicada no Diário da República, n.º 195, de 20 de Agosto de 1993, tendo depositado os seus instrumentos de ratificação, respectivamente, em 9 de Março de 1993 e em 3 de Novembro de 1993.

O Acordo e o Protocolo entram em vigor entre as Partes Contratantes, com excepção do Principado do Listenstaina, em 1 de Janeiro de 1994, nos termos do artigo 129.º, n.º 3, do Acordo, com a redacção dada pelos artigos 6.º e 22.º, n.º 3, do Protocolo.

No que respeita ao Principado do Listenstaina, o Acordo e o Protocolo entram em vigor, nos termos dos artigos 1.º e 22.º, n.º 4, do Protocolo, após o depósito dos respectivos instrumentos de ratificação, em data a fixar pelo Conselho do Espaço Económico Europeu nas condições previstas no artigo 1.º, n.º 2, do Protocolo.

Direcção-Geral das Comunidades Europeias, 30 de Dezembro de 1993. - O Director de Serviços dos Assuntos Jurídicos, Luís Inez Fernandes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/56495.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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