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Despacho 6355/97(2ªserie), de 22 de Agosto

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 193, de 22.08.1997, Pág. 10313
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Sumário

Determina o exercício das competências de fiscalização, pelos delegados e subdelegados regionais do Instituto Nacional do Desporto, relativamente aos recintos com diversões aquáticas, existentes em cada delegação e subdelegação, no âmbito dos Decretos Leis 62/97 e 65/97, respectivamente de 26 e 31 de Março, e do Decreto Regulamentar 5/97 de 31 de Março. Determina igualmente a apresentação de um relatório mensal sobre o cumprimento das condições técnicas e de exploração daqueles recintos e recintos e respectivos condições de segurança. Produz efeitos a partir de 1 de Agosto de 1997.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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