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Despacho SEAMEPAT63-XIII/96, de 23 de Julho

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 169, de 23.07.1996, Pág. 10063
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Sumário

Concede aos armadores nacionais um subsídio destinado a compensar os custos do embarque de praticantes, como forma de completar a formação teórica ministrada na Escola Náutica Infante D. Henrique, em navios sob a exploração directa ou indirecta daqueles. Define o montante do subsídio, as condições necessárias para o seu acesso e as características do embarque, que assume a forma de estágio prático de trabalho. O presente Despacho produz efeitos a partir de 1-8-95, sendo aplicável aos embarques que se realizem posteriormente àquela data

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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