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Resolução 20/2001, de 22 de Fevereiro

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  • Fonte: JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 1.ª SÉRIE, Nº 8, de 22.02.2001, Pág. 138
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Sumário

Delega na Secretária Regional dos Assuntos Sociais competência para a prática dos actos que o Decreto-Lei nº 59/99, de 2 de Março, comete ao dono da obra, bem como de todos aqueles que se encontrem previstos no Decreto-Lei nº 197/99, de 8 de Junho, relativos à autorização de despesas provenientes de alterações, variantes, revisões de preços e contratos adicionais das empreitadas de obras públicas adjudicadas em Conselho do Governo Regional, quando se tratem de empreitadas e respectivos complementos cuja entidade executora seja a Secretaria Regional dos Assuntos Sociais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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