-
Listas unitárias de ordenação final dos candidatos aprovados aos procedimentos concursais comuns para contratação por tempo indeterminado de vários postos de trabalho referentes: um técnico superior (área de economia), concurso H; um técnico superior (área de economia), concurso G; um técnico superior (área de gestão), concurso M; um técnico superior (área de gestão de empresas), concurso L; e um técnico superior (área de gestão), concurso Q
-
Aprova a minuta do aditamento ao contrato relativo à conceção, projeto, fornecimento, montagem, construção, gestão e manutenção do Sistema Integrado de tecnologia trunking digital para a Rede de Emergência e Segurança de Portugal, celebrado a 4 de julho de 2006, entre o Estado Português e a Siresp - Gestão de Redes Digitais e de Segurança e Emergência, S. A.
-
1939-10-20 - Despacho - Presidência do Conselho - Instituto Nacional do Trabalho e Previdência - Secção da Organização Corporativa
Despacho do Sub-Secretário de Estado das Corporações e Previdência Social pelo qual se determina que fiquem obrigados ao pagamento das cotas a que por disposição estatutária estejam sujeitos os sócios do Sindicato Nacional dos Caixeiros do distrito de Lisboa todos os caixeiros de balcão, praça ou viajantes que trabalhem ou venham a trabalhar no distrito de Lisboa
-
1939-11-17 - Despacho - Presidência do Conselho - Instituto Nacional do Trabalho e Previdência - Secção da Organização Corporativa
Despacho do Sub-Secretário de Estado das Corporações e Previdência Social pelo qual se determina que fiquem obrigados ao pagamento das cotas a que por disposição estatutária estejam sujeitos os sócios do Sindicato Nacional dos Operários Refinadores de Açúcar do distrito do Pôrto todos os operários refinadores de açúcar que trabalhem ou venham a trabalhar no referido distrito
-
1944-10-12 - Portaria 10757 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna
Altera a distribuïção, feita pelas portarias n.os 10579 e 10580, das verbas inscritas no n.º 2) do artigo 23.º, capítulo 3.º, e no n.º 3) do artigo 36.º, capítulo 4.º, do orçamento do Ministério, no que respeita à Legação de Portugal em Estocolmo e aos Consulados de Portugal no Rio de Janeiro e Cantão
-
Permite a colheita de pinhas verdes sòmente no período que decorre de 1 de Novembro de cada ano a 30 de Abril do ano seguinte e determina que fora dêste período só seja permitida a circulação de pinhas verdes provenientes de árvores derrubadas - Proíbe a partir de 1 de Janeiro de 1945 vender penisco (semente de pinheiro bravo) sem asa e sêco no forno
-
1913-09-15 - Decreto - Ministério de Instrução Pública - Direcção Geral da Instrução Secundária, Superior e Especial - 1.ª Repartição
Determinando que os alunos reprovados na primeira época de exames do corrente ano em alguma ou algumas cadeiras do último ano dos seus cursos, possam matricular-se, condicionalmente, nas mesmas cadeiras, só se tornando efectivas essas matrículas se o Parlamento não autorizar a repetição dos exames na segunda época, ou, havendo-o autorizado, ficarem de novo reprovados
-
1913-12-08 - Portaria 72 - Ministério do Interior - Direcção Geral de Administração Política e Civil
Portaria n.º 72, mandando publicar novamente o modêlo de identidade que começa a vigorar em 1 de Janeiro próximo, anexo à portaria n.º 51, de 9 de Setembro, e o do respectivo registo, que vão anexos a esta portaria, e encarregando a Casa da Moeda de o selar e mandar pôr à venda nas condições dos demais valores selados
-
1917-09-04 - Decreto 3331 - Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas - Conselho da Direcção Geral
Decreto n.º 3331, elevando a sessenta dias o prazo fixado no decreto de 30 de Setembro de 1912 para a entrega dos requerimentos dos empregados do quadro especial de escriturários das alfândegas solicitando admissão ao exame para segundos aspirantes do quadro geral aduaneiro, emquanto subsistirem a escassez e irregularidade de comunicações entre o continente e as ilhas adjacentes
-
Portaria n.º 1557, declarando que, emquanto não estiver feita a nova classificação das comarcas, e emquanto se não formarem as listas de antiguidade, a que se refere o § 3.º do artigo 6.º do decreto n.º 4691, que regula a promoção dos juízes e demais funcionários de justiça, não entra em execução o citado artigo e seus parágrafos
Outros Sites
Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis: