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Decreto , de 15 de Setembro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 216/1913, Série I de 1913-09-15.
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Sumário

Determinando que os alunos reprovados na primeira época de exames do corrente ano em alguma ou algumas cadeiras do último ano dos seus cursos, possam matricular-se, condicionalmente, nas mesmas cadeiras, só se tornando efectivas essas matrículas se o Parlamento não autorizar a repetição dos exames na segunda época, ou, havendo-o autorizado, ficarem de novo reprovados

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2400866.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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