Decreto , de 15 de Setembro
- Corpo emitente: Ministério de Instrução Pública - Direcção Geral da Instrução Secundária, Superior e Especial - 1.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 216/1913, Série I de 1913-09-15.
- Data: 1913-09-15
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Sumário
Determinando que os alunos reprovados na primeira época de exames do corrente ano em alguma ou algumas cadeiras do último ano dos seus cursos, possam matricular-se, condicionalmente, nas mesmas cadeiras, só se tornando efectivas essas matrículas se o Parlamento não autorizar a repetição dos exames na segunda época, ou, havendo-o autorizado, ficarem de novo reprovados
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2400866.dre.pdf .
Aviso
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