Portaria 1557, de 18 de Outubro
- Corpo emitente: Secretaria de Estado da Justiça e dos Cultos - 2.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 227/1918, Série I de 1918-10-18.
- Data: 1918-10-18
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Sumário
Portaria n.º 1557, declarando que, emquanto não estiver feita a nova classificação das comarcas, e emquanto se não formarem as listas de antiguidade, a que se refere o § 3.º do artigo 6.º do decreto n.º 4691, que regula a promoção dos juízes e demais funcionários de justiça, não entra em execução o citado artigo e seus parágrafos
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2410839.dre.pdf .
Aviso
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