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Portaria 1557, de 18 de Outubro

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 227/1918, Série I de 1918-10-18.
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Sumário

Portaria n.º 1557, declarando que, emquanto não estiver feita a nova classificação das comarcas, e emquanto se não formarem as listas de antiguidade, a que se refere o § 3.º do artigo 6.º do decreto n.º 4691, que regula a promoção dos juízes e demais funcionários de justiça, não entra em execução o citado artigo e seus parágrafos

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2410839.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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