Portaria 10772, de 17 de Novembro
- Corpo emitente: Ministério da Economia - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 254/1944, Série I de 1944-11-17.
- Data: 1944-11-17
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Sumário
Permite a colheita de pinhas verdes sòmente no período que decorre de 1 de Novembro de cada ano a 30 de Abril do ano seguinte e determina que fora dêste período só seja permitida a circulação de pinhas verdes provenientes de árvores derrubadas - Proíbe a partir de 1 de Janeiro de 1945 vender penisco (semente de pinheiro bravo) sem asa e sêco no forno
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2387116.dre.pdf .
Aviso
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