A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 10772, de 17 de Novembro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 254/1944, Série I de 1944-11-17.
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Sumário

Permite a colheita de pinhas verdes sòmente no período que decorre de 1 de Novembro de cada ano a 30 de Abril do ano seguinte e determina que fora dêste período só seja permitida a circulação de pinhas verdes provenientes de árvores derrubadas - Proíbe a partir de 1 de Janeiro de 1945 vender penisco (semente de pinheiro bravo) sem asa e sêco no forno

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2387116.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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