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Resolução do Conselho de Ministros 101-A/2015, de 28 de Dezembro

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Sumário

Aprova a minuta do aditamento ao contrato relativo à conceção, projeto, fornecimento, montagem, construção, gestão e manutenção do Sistema Integrado de tecnologia trunking digital para a Rede de Emergência e Segurança de Portugal, celebrado a 4 de julho de 2006, entre o Estado Português e a Siresp - Gestão de Redes Digitais e de Segurança e Emergência, S. A.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 101-A/2015

Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 74/2006, de 12 de junho, foi autorizada a realização da despesa com a aquisição dos serviços de conceção, projeto, fornecimento, montagem, construção, gestão e manutenção do Sistema Integrado das Redes de Emergência e Segurança de Portugal (Rede SIRESP) e adjudicada a proposta do consórcio vencedor no âmbito do concurso público aberto para a aquisição daqueles serviços.

Na sequência da referida Resolução, foi celebrado o contrato relativo à conceção, projeto, fornecimento, montagem, construção, gestão e manutenção do SIRESP («Contrato SIRESP»), entre o Gabinete de Estudos e de Planeamento de Instalações do Ministério da Administração Interna, como «Entidade Gestora» e a SIRESP - Gestão de Redes Digitais de Segurança e Emergência, S. A. («SIRESP, S. A.»), como «Operadora», em 4 de julho de 2006, por um período de 15 anos, tendo sido emitido o respetivo visto prévio ao contrato por parte do Tribunal de Contas, em 27 de dezembro de 2006.

Em janeiro de 2014, foi formalmente determinado o lançamento do procedimento de renegociação do Contrato SIRESP, nos termos e para os efeitos do disposto no Decreto-Lei 111/2012, de 23 de maio, e constituída a comissão de negociação do contrato SIRESP a quem foi atribuído o mandato de proceder à redução dos encargos públicos associados à parceria público-privada em causa.

Na sequência do processo negocial entre a comissão de negociação e a SIRESP, S. A., foi possível alcançar um acordo que prevê uma redução global que ascende ao montante de (euro)25 221 000,00 (em valores nominais e acrescidos de IVA à taxa legal em vigor), nos pagamentos por disponibilidade futuros, entre 1 de janeiro de 2015 e o fim do prazo do Contrato SIRESP, bem como um incremento nos níveis desejáveis de disponibilidade e de cobertura aplicáveis ao abrigo do Contrato SIRESP.

Em suma, os temas acordados e vertidos na minuta de alteração ao Contrato SIRESP contemplam, essencialmente, (i) a redução da Taxa Interna de Rentabilidade Acionista; (ii) a redução dos encargos operacionais a incorrer pelo parceiro privado até ao final da vida do projeto, decorrente, designadamente, da revisão das condições contratuais entre esta e os seus fornecedores e prestadores de serviços; (iii) a redução de rubricas de investimento; e (iv) a formalização das alterações decorrentes das vicissitudes contratuais anteriormente referidas, que corresponderam a alterações decorrentes do novo faseamento dos trabalhos de instalação da rede e da solução determinada para a prestação de serviços nas estações base do SICOSEDMA da Região Autónoma da Madeira, ocorridas antes da implementação do processo de negociação.

O resultado do processo negocial acima descrito foi formalmente plasmado na ata da «Negociação Relativa ao Ajustamento das Condições do Contrato», que ocorreu a 8 de abril de 2015 e posteriormente estabilizado o conteúdo específico das modificações e o acordo de alteração ao Contrato SIRESP e aos seus anexos, na ata final de negociação datada de 21 de setembro de 2015, importando agora promover a formalização dos resultados alcançados.

O Relatório da comissão de negociação foi aprovado, nos termos e para os efeitos do artigo 23.º do Decreto-Lei 111/2012, de 23 de maio, pela Ministra da Administração Interna, em 25 de setembro de 2015 e pelo Secretário de Estado Adjunto do Tesouro e das Finanças, em 16 de dezembro de 2015.

Nestes termos, importa que o Estado, na qualidade de concedente, aprove a minuta do aditamento ao Contrato SIRESP, o que se faz pela presente resolução.

Quanto à produção de efeitos, importa salientar que as alterações ao Contrato SIRESP são remetidas ao Tribunal de Contas, produzindo efeitos, nos termos aí previstos, a partir da obtenção de visto, expresso ou tácito, ou da confirmação por aquele Tribunal de que as mesmas não se encontram sujeitas a procedimento de fiscalização prévia nos termos da respetiva Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas. Saliente-se que o aditamento contém um mecanismo de salvaguarda, de modo a assegurar o efeito financeiro das alterações ao Contrato SIRESP a 1 de janeiro de 2015.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Aprovar a minuta do aditamento ao contrato relativo à conceção, projeto, fornecimento, montagem, construção, gestão e manutenção de um Sistema Integrado de tecnologia trunking digital para a Rede de Emergência e Segurança de Portugal, celebrado em 4 de julho de 2006, entre o Estado Português e a Siresp - Gestão de Redes Digitais de Segurança e Emergência, S. A., na qualidade de Operadora (Contrato SIRESP), anexa à presente resolução, da qual faz parte integrante.

2 - Delegar no Ministro das Finanças e na Ministra da Administração Interna, com faculdade de subdelegação, a competência para a assinatura, em nome e em representação do Estado, do aditamento ao Contrato SIRESP, cuja minuta é aprovada nos termos do número anterior.

3 - Determinar que a presente resolução produz efeitos na data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 23 de dezembro de 2015. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

ANEXO

(a que se refere o n.º 1)

Aditamento ao Contrato

Relativo à conceção, projeto, fornecimento, montagem, construção, gestão e manutenção de um Sistema Integrado de tecnologia trunking digital para a Rede de Emergência e Segurança de Portugal.

Entre:

[ESTADO PORTUGUÊS], neste ato representado por [indicação do representante], com sede na [indicação da morada], em Lisboa, pessoa coletiva n.º [indicação do número], ao abrigo de [indicação do instrumento de regulação dos poderes de representação], de ora em diante designada por «Entidade Gestora»,

e

SIRESP - GESTÃO DE REDES DIGITAIS DE SEGURANÇA E EMERGÊNCIA, S. A., com sede na Praça Duque de Saldanha, n.º 1, Piso 9, Lisboa, com o capital social de (euro) 1 614 500,00 com o número único 506804917 de pessoa coletiva e de matrícula na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, neste ato representada por [indicação dos representantes] na qualidade de [indicação da qualidade] e por [indicação dos representantes] na qualidade de [indicação da qualidade], adiante designada por «Operadora»,

Em conjunto abreviadamente designadas por «Partes».

Considerando que:

A. Em 4 de julho de 2006, foi celebrado o contrato relativo à conceção, projeto, fornecimento, montagem, construção, gestão e manutenção de um Sistema Integrado de tecnologia trunking digital para a Rede de Emergência e Segurança de Portugal, entre o Estado Português e a Siresp - Gestão de Redes Digitais de Segurança e Emergência, S. A., na qualidade de Operadora, no presente aditamento designado por «Contrato»;

B. No decurso da execução do Contrato foram aprovadas alterações ao mesmo, através do Despacho Conjunto do Ministro de Estado e das Finanças e do Ministro da Administração Interna, datado de 31 de dezembro de 2008, relacionadas com o faseamento dos trabalhos de instalação da rede (roll-out), tendo em conta a vontade do Estado Português em utilizar verbas comunitárias, na sequência das quais a Operadora propôs a reformulação do cronograma de instalação e alterações à versão da infraestrutura rádio Dimetra, por forma a que o Projeto pudesse beneficiar da sua versão atualizada, a Dimetra versão 6.0, com melhorias de funcionalidades e a correspondente adaptação do subsistema aplicacional;

C. Através de ofício emanado pelo Diretor-Geral de Infra-Estruturas e Equipamentos, datado de 15 de outubro de 2009, foi determinada à Operadora (i) a manutenção transitória da prestação de serviços da rede de 18 circuitos que ligam as Estações Base do SICOSEDMA ao upgrade do comutador, sendo os custos dessa prestação de serviços suportados pela Entidade Gestora, mediante reposição do equilíbrio financeiro do Contrato; (ii) que a solução definitiva relativa à prestação de serviços da rede de 18 circuitos das Estações Base do SICOSEDMA fosse formalizada através do aditamento ao Contrato SIRESP consubstanciado na inclusão da cobertura da Região Autónoma da Madeira;

D. Em 10 de janeiro de 2014, foi apresentada a Sua Exa. o Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna pela Direção-Geral de Infraestruturas e Equipamentos - serviço que representava o parceiro público no Contrato - , proposta fundamentada para o lançamento do procedimento de renegociação do Contrato, nos termos e para os efeitos do disposto n.º 2 do artigo 21.º do Decreto-Lei 111/2012, de 23 de maio;

E. Subsequentemente, por despachos datados de 10 de janeiro e de 30 de janeiro, ambos de 2014, respetivamente de Suas Exas. o Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna e o Secretário de Estado das Finanças, foi determinado, nos termos do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 21.º do suprarreferido diploma, o lançamento do procedimento de negociação do Contrato, com vista à redução dos encargos públicos com a parceria público-privada em causa;

F. Para esse efeito, e ao abrigo do disposto no artigo 10.º, no n.º 4 do artigo 21.º, no n.º 1 do artigo 22.º e da alínea e) do n.º 2 do artigo 39.º do Decreto-Lei 111/2012, de 23 de maio, a comissão de negociação foi designada ao abrigo do Despacho 2258/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 12 de fevereiro, tal como alterado pelo Despacho 12091-A/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 30 de setembro, e pelo Despacho 10145-A/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 9 de setembro (comissão de negociação»);

G. Em face da necessidade de dar sustentabilidade às contas públicas e, bem assim, de dar cumprimento aos compromissos assumidos no Memorando de Entendimento, conforme mencionado no considerando (G) anterior, e com vista a dar cumprimento aos objetivos orçamentais plurianuais do Estado Português e tornar o Contrato e o projeto sustentáveis, a comissão de negociação e os representantes da Operadora iniciaram um processo negocial, cujos termos observaram o regime constante do mencionado Decreto-Lei 111/2012, de 23 de maio;

H. No contexto do mencionado processo negocial, as Partes identificaram as rubricas passíveis de redução de encargos, tendo a solução alcançada sido o resultado das diversas interações negociais havidas, que tiveram como ponto de partida o repto feito pela comissão de negociação à Operadora no sentido de se obter uma redução substancial do valor total dos pagamentos por disponibilidade até ao final da vida do projeto, tendo por base uma redução da Taxa Interna de Rentabilidade acionista e a racionalização dos custos operacionais, garantindo-se, em qualquer caso, a manutenção dos níveis de serviço da rede;

I. Como resultado do processo negocial, foi possível obter a consensualização das Partes quanto às alterações contratuais que se pretendem introduzir no Contrato, as quais têm por objetivo último assegurar a sustentabilidade do projeto por via da redução dos encargos públicos associados ao mesmo, com uma redução global nos pagamentos por disponibilidade futuros no valor de (euro) 25 221 000,00 (em valores nominais e acrescidos de IVA à taxa legal em vigor), e do incremento nos níveis desejáveis de disponibilidade e de cobertura;

J. O resultado do processo negocial acima descrito foi formalmente plasmado na ata da «Negociação Relativa ao Ajustamento das Condições do Contrato», que ocorreu a 8 de abril de 2015;

K. Atendendo aos considerandos anteriores, e como resultado do referido processo negocial, as Partes estabilizaram o conteúdo das modificações e o acordo de alteração ao Contrato e aos seus anexos, que se verteram na ata final de negociação datada de [...] de setembro de 2015, e que, ora, se formalizam no presente aditamento (aditamento ao Contrato);

L. Concluídas tais negociações, o Governo Português aprovou a minuta das alterações ao Contrato, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º [inserir número], de [inserir data e dados da publicação];

M. O [indicação do representante do Estado Português], nos termos [indicação do instrumento de regulação dos poderes de representação], foi designado representante [do Estado Português] para a outorga do presente aditamento ao Contrato;

N. Os [indicação do(s) representante(s)], nos termos do [indicação do instrumento de regulação dos poderes de representação], foram designados representantes da Operadora para a outorga do presente aditamento ao Contrato;

É celebrado de boa-fé o presente aditamento ao Contrato, que se rege pelas cláusulas seguintes:

Cláusula 1.ª

(Interpretação)

1 - O presente instrumento constitui um aditamento ao Contrato, passando, a partir da data prevista na Cláusula 6.ª (Produção de Efeitos), a fazer parte integrante, para todos os efeitos legais e contratuais, do Contrato.

2 - No presente aditamento ao Contrato, salvo se do contexto resultar claramente interpretação diferente, as palavras iniciadas por letra maiúscula terão o significado que, em cada caso, lhes é atribuído no Contrato.

Cláusula 2.ª

(Aditamento ao Contrato)

1 - As Partes acordam alterar as cláusulas do Contrato, e os seus Anexos e Apêndices, nos termos e condições indicados nos números seguintes, com efeitos a partir da data prevista na Cláusula 6.ª (Produção de Efeitos).

2 - As Partes acordam que a cláusula n.º 12.5.3 do Contrato passa a ter a seguinte redação:

12.5.3 - O coeficiente determinado mediante a realização das operações algébricas referidas no Número 12.5.2 será igualmente aplicado ao preço dos serviços de aluguer de circuitos indicado no Caso Base para os sétimo, oitavo e primeiro semestre do nono anos de vigência do Contrato.

3 - As Partes acordam que a cláusula 12.6 do Contrato passa a ter a seguinte redação:

12.6 - Haverá revisão dos pagamentos da Entidade Gestora à Operadora no décimo primeiro ano de vigência do Contrato, com a correspondente revisão do Caso Base, desde que, cumulativamente:

(i) O valor total do parque de circuitos identificados no Apêndice 7 do Anexo 40 ao Contrato valorizado aos preços do serviço de aluguer de circuitos constantes da «Oferta de Referência de Circuitos Alugados» da MEO publicada, definida e autorizada pelo ICP-ANACOM que se encontre em vigor 60 (sessenta) dias antes da conclusão do décimo ano de vigência do Contrato seja inferior ao valor total do mesmo parque de circuitos alugados valorizado aos preços do serviço de aluguer de circuitos constantes do Anexo 47 e correspondentes aos da «Oferta de Referência de Circuitos Alugados» da MEO publicada, definida e autorizada pelo ICP-ANACOM à data de assinatura da ata da «Negociação Relativa ao Ajustamento das Condições do Contrato», que ocorreu a 8 de abril de 2015; e

(ii) Essa diferença seja, em valor absoluto, superior a 1909 milhares de euros, em termos acumulados, para o período entre julho de 2016 e o final de vigência do Contrato.

12.6.1 - A diferença positiva entre o valor apurado nos termos do número anterior e 1909 milhares de euros será deduzida aos pagamentos da Entidade Gestora uniformemente pelo número de semestres em falta até ao final do Contrato.

12.6.2 - Caso a diferença apurada no n.º 12.6 seja inferior a 1909 milhares de euros, não haverá lugar à revisão do Caso Base.

4 - As Partes acordam que a cláusula 52.2 do Contrato passa a ter a seguinte redação:

52.2 - Os endereços de cada uma das Partes, para efeitos de envio de correspondência ou telefax serão os seguintes:

Entidade Gestora

[Identificação]

A/C: [identificação]

Morada: [...]

Fax.: [...]

Operadora

SIRESP - Gestão de Redes Digitais de Segurança e Emergência, S. A.

A/C: [identificação]

Morada: [...]

Fax.: [...]

5 - As Partes alteram os seguintes Anexos e Apêndices do Contrato, os quais passam, para todos os efeitos, a ter a redação e a reger-se pelos termos que constam em anexo ao presente aditamento ao Contrato, passando estes a ser parte integrante do Contrato:

a) Anexo 4: Acordo Parassocial;

b) Os seguintes Apêndices do Anexo 6: Especificações Técnicas

a. Apêndice 1: Especificações e Características Técnicas relativas ao Subsistema rádio

b. Apêndice 2: Especificações e Características Técnicas relativas ao Subsistema aplicacional

c. Apêndice 3: Especificações e Características Técnicas das infraestruturas básicas do Sistema TETRA

d. Apêndice 5: Estações Móveis

e. Apêndice A: DIMETRA IP 2006 - System Release 6.0 Volume 1 - Understanding Your Dimetra IP System

c) Anexo 9: Remuneração da Operadora

d) Anexo 12: Descrição exaustiva de todos os dados e informações usadas no Caso Base SIRESP - Financial Close

a. Anexo 12A: Caso Base

e) Anexo 13: Contrato de Fornecimento do Sistema TETRA

a. Apêndice 1: Siglas e Abreviaturas

b. Apêndice 5: Descrição da Infraestrutura Rádio

c. Apêndice 6: Arquitetura da Infraestrutura Rádio

d. Apêndice 7: Documentos

e. Apêndice 9: Lista de Hardware da Motorola, Software da Motorola e Lista de Equipamentos da Motorola

f. Apêndice 10: Interfaces

g. Apêndice 11: Especificações dos Trabalhos

h. Apêndice 15: Programa (Faseamento e Execução dos Trabalhos)

i. Apêndice 16: Sobressalentes

j. Apêndice 17: Matriz de Responsabilidades das Partes

k. Apêndice 18: Procedimento e Critérios de Aceitação

l. Apêndice 20: Remuneração e Pagamentos

m. Apêndice 23: Expansão do Sistema e Atualizações de Software

n. Apêndice 24: Programa de Formação

f) Anexo 14: Contrato de Conceção, Desenvolvimento e Implementação do Sistema de Informação

a. Apêndice 1: Hardware Datacomp

b. Apêndice 2: Plano de Projeto

c. Apêndice 3: Plano de Formação

d. Apêndice 5: Software Aplicacional

e. Apêndice 9: Especificações Técnicas Gerais do Sistema de Informação

f. Apêndice 10: Interfaces

g. Apêndice 12: Links

g) Anexo 15: Faseamento dos trabalhos de implementação do SIRESP e datas de Entrada em Serviço

h) Anexo 18: Plano preliminar de gestão do projeto

i) Anexo 22: Plano de Formação

j) Anexo 24: Documentação

k) Anexo 29: Procedimento de aferição das deduções por Falhas de Disponibilidade e por Falhas de Desempenho

l) Anexo 30: Contrato de Gestão e Manutenção do Sistema de Informação

a. Apêndice 1: Hardware Datacomp

b. Apêndice 3: Software Aplicacional

c. Apêndice 4: Preços

m) Anexo 31: Contrato de Gestão e Manutenção do Sistema Tetra

a. Apêndice 2: Serviços de instalação e montagem de infraestruturas básicas

b. Apêndice 3: Estações móveis

c. Apêndice 4: Especificações e Características Técnicas das infraestruturas básicas do Sistema TETRA

d. Apêndice 6: Matriz de Responsabilidades do SIRESP

e. Apêndice 9: Remuneração, Faturação e Pagamentos

f. Apêndice 10: Faseamento dos trabalhos de implementação do SIRESP e datas de entrada em serviço

g. Apêndice 11: Gestão e Manutenção do Sistema TETRA Subcontratação de Serviços

i. Apêndice 11 A2: Especificações e Características Técnicas Relativas ao Sub Sistema Rádio

ii. Apêndice 11 A3: Níveis de serviço e penalidades por falhas de disponibilidade e desempenho

iii. Apêndice 11 A4: Matriz de Responsabilidades

iv. Apêndice 11 A8: Remuneração, Faturação e Pagamentos

v. Apêndice 11 A9: Contrato SIRESP

vi. Apêndice 11 A11: Faseamento dos trabalhos de implementação do SIRESP e datas de entrada em serviço

h. Apêndice 12: Fornecimento de bens, instalação e montagem de infraestruturas e serviços associados - subcontratação de serviços

i. Apêndice 12 A1: Âmbito e descrição do fornecimento de bens e serviços subcontratados

ii. Apêndice 12 A1 a): Pormenor dos trabalhos das tipologias

iii. Apêndice 12 A1 b):Período de garantia e aceitação definitiva

iv. Apêndice 12 A1 c): Testes

v. Apêndice 12 A2: Especificações e Características Técnicas das infraestruturas básicas do Sistema TETRA

vi. Apêndice 12 A4: Matriz de Responsabilidades

vii. Apêndice 12 A7: Remuneração, Faturação e Pagamentos

viii. Apêndice 12 A8: Contrato SIRESP

ix. Apêndice 12 A9: Faseamento dos trabalhos de implementação do SIRESP e datas de entrada ao serviço

x. Apêndice 12 A9a: Cronograma Preliminar para implementação de infraestruturas

xi. Apêndice 12 A10: Lista de tipificação de Sites e restantes locais de instalação

xii. Apêndice 12 A11: Procedimentos para prestação dos Serviços Subcontratados

n) Anexo 37: Estrutura Acionista

o) Anexo 39: Remodelações por adição de Hardware e Upgrades do Software

p) Anexo 40: Contrato de Prestação de Serviços Associados à Rede de Circuitos para o SIRESP (Sistema Integrado para as Redes de Emergência e Segurança de Portugal)

a. Apêndice 4: Remuneração, Faturação e Pagamentos

b. Apêndice 7: Âmbito do fornecimento e datas de entrada ao serviço

c. Apêndice 8: Termos, Condições e Preços de Transmissão VSAT

d. Apêndice 10: Faseamento dos Trabalhos

q) Anexo 42: Acordo de Coordenação

a. Apêndice 1: Matriz de Responsabilidades

r) Anexo 43: Critérios Chave da Reposição do Equilíbrio Financeiro

6 - Para o efeito da nova redação da cláusula 12.6, as Partes acordam adicionar ao Contrato o Anexo 47 (Preçário da ORCA atualmente vigente) de acordo com o que consta em Anexo ao presente aditamento ao Contrato, o qual passa a constituir parte integrante do Contrato.

7 - As Partes acordam que das alterações aos anexos e apêndices mencionados na alínea b) e subalíneas a. a e., alínea e) e subalíneas a. a n., alínea f) e subalíneas a. a g., alíneas g) a j), alínea l) e subalíneas a. e b., alínea m) e subalíneas a. a d., subalínea f., subalínea g. e pontos i. e iii. a vi. desta, e subalínea h e pontos i. a xii. desta, alínea o), alínea p) e subalíneas b. a d., e alínea q) e subalínea a., as quais são decorrentes das vicissitudes contratuais referidas nos Considerandos (B) e (C), não resultam quaisquer encargos, custos ou responsabilidades financeiras para a Entidade Gestora, nem quaisquer direitos de reposição de equilíbrio financeiro do Contrato a favor da Operadora.

8 - As Partes acordam que das alterações introduzidas no apêndice 9 do Anexo 31, mencionado na subalínea e) da alínea m), não resultam quaisquer encargos, custos ou responsabilidades financeiras para a Entidade Gestora.

9 - Qualquer remissão ou referência prevista no Contrato ou em qualquer um dos seus Anexos e/ou Apêndices para as cláusulas ou os anexos e apêndices alterados nos termos dos números anteriores deve considerar-se como sendo efetuada para a sua nova redação resultante do presente Contrato de aditamento.

Cláusula 3.ª

(Manutenção das disposições do Contrato)

1 - À exceção das alterações referidas expressamente no presente aditamento ao Contrato, as disposições constantes de quaisquer cláusulas ou considerandos do Contrato e respetivos Anexos e Apêndices mantêm-se válidos, vinculando as partes respetivas nos seus exatos termos e condições.

2 - Aplicam-se, com as devidas adaptações, ao presente aditamento ao Contrato as disposições previstas nos Capítulos I e VIII do Contrato, sem prejuízo do disposto no n.º 4 da Cláusula 2.ª (Aditamento ao Contrato) do presente Aditamento ao Contrato.

Cláusula 4.ª

(Incumprimentos e reposição do equilíbrio financeiro)

1 - A Operadora declara, na presente data, desconhecer a existência de qualquer facto ou evento que possa ser invocado como fundamento de incumprimento das obrigações da Entidade Gestora previstas no Contrato e/ou nos seus anexos e reconhece que não poderá invocar qualquer incumprimento ou direito com origem em factos ou eventos anteriores a esta data, com exceção do disposto nos números seguintes.

2 - A Operadora declara não existirem, na data de assinatura do presente aditamento, quaisquer factos ou eventos que possam, ao abrigo do Contrato SIRESP, ser invocados como fundamento do seu direito à reposição do equilíbrio financeiro, sem prejuízo daqueles já comunicados formalmente à Entidade Gestora até ao dia 8 de abril de 2015, nos termos contratualmente previstos, diretamente referentes: (i) ao atraso na disponibilização à Operadora de locais de instalação das Fases A e B da implementação da rede SIRESP; (ii) ao atraso na disponibilização à Operadora de locais de instalação da Fase G da implementação da rede SIRESP; (iii) ao atraso na disponibilização à Operadora do comutador da Região Autónoma dos Açores; e (iv) ao atraso na disponibilização à Operadora dos locais de instalação do Metro do Porto e consequente necessidade de deslocalização das estações base da rede SIRESP previstas para o Metro do Porto.

3 - Para efeitos do procedimento de regulação dos eventos referidos no número anterior será aplicável a versão do Contrato SIRESP e de cada um dos seus anexos, em particular dos anexos 12 e 43, em vigor à data da verificação de cada um dos eventos.

4 - O presente aditamento ao Contrato não constitui qualquer reconhecimento pela Entidade Gestora do direito da Operadora à reposição do equilíbrio financeiro do contrato e dos seus anexos e apêndices decorrente de qualquer um dos eventos mencionados no n.º 2 da presente Cláusula.

Cláusula 5.ª

(Tribunal de Contas)

A Entidade Gestora procederá ao envio ao Tribunal de Contas do presente aditamento ao Contrato, nos termos da Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas.

Cláusula 6.ª

(Produção de Efeitos)

1 - Todas as alterações ao Contrato previstas no presente aditamento ao Contrato produzem efeitos a partir da data de obtenção de visto do Tribunal de Contas, na sequência do disposto na Cláusula 5.ª (Tribunal de Contas), expresso ou tácito, ou da data de confirmação por aquele Tribunal de que as mesmas não se encontram sujeitas a procedimento de fiscalização prévia nos termos da respetiva Lei de Organização e Processo.

2 - Sem prejuízo do disposto no n.º 1 anterior, relativamente aos pagamentos efetuados pela Entidade Gestora à Operadora entre 1 de janeiro de 2015 e a data aí estipulada, será realizado um acerto de contas, nos termos do n.º 4 seguinte, de modo a salvaguardar o efeito financeiro das alterações ora acordadas ao Contrato a 1 de janeiro de 2015.

3 - Tendo em consideração o perfil de pagamentos previsto no novo Anexo 12 ao Contrato, alterado nos termos da Cláusula 2.ª (Aditamento ao Contrato), as Partes acordam que, na data prevista no n.º 1 da presente Cláusula se procede a um acerto de contas correspondente à diferença entre:

a) O valor dos pagamentos já vencidos e efetivamente efetuados pela Entidade Gestora no período entre 1 de janeiro de 2015 e a data de produção de efeitos estipulada no n.º 1 da presente Cláusula, como resultado da aplicação do regime de pagamentos atualmente em vigor, nos termos da cláusula 12.ª do Contrato e do respetivo Anexo 9; e

b) O valor das prestações já vencidas, relativas ao regime de pagamentos resultante da aplicação das alterações previstas no presente aditamento ao Contrato.

4 - O valor resultante da aplicação do disposto no número anterior será deduzido pela Entidade Gestora no pagamento a efetuar à Operadora no momento imediatamente subsequente à data de produção de efeitos do presente aditamento ao Contrato.

Cláusula 7.ª

(Lei aplicável)

O presente aditamento ao Contrato rege-se e é interpretado segundo a Lei Portuguesa.

Cláusula 8.ª

(Resolução de Diferendos)

Os eventuais conflitos que possam surgir em matéria de aplicação, interpretação ou integração do presente acordo regem-se pelo estipulado na cláusula 54.ª do Contrato.

Feito em Lisboa, no dia [...] de [...] de 2015, em quatro exemplares, destinando-se um à Entidade Gestora, outro à Operadora, outro para o envio para a Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos, ao abrigo do artigo 33.º do Decreto-Lei 111/2012, de 23 de maio, e um último para remessa ao Tribunal de Contas nos termos da Cláusula 4.ª do presente aditamento ao Contrato.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2372631.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-05-23 - Decreto-Lei 111/2012 - Ministério das Finanças

    Disciplina a intervenção do Estado na definição, conceção, preparação, concurso, adjudicação, alteração, fiscalização e acompanhamento global das parcerias público-privadas e cria a Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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