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Autoriza a Direcção Provincial dos Serviços de Fazenda e Contabilidade de Moçambique a emitir a obrigação geral correspondente à 4.ª, 5.ª e 6.ª séries do empréstimo interno amortizável denominado «Obrigações de fomento ultramarino, 6 por cento, 1969, III Plano de Fomento, para 1968-1973», na importância de 300000 contos.
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Autoriza a Direcção Provincial dos Serviços de Fazenda e Contabilidade de Angola a emitir a obrigação geral correspondente à 6.ª, 7.ª e 8.ª séries do empréstimo interno amortizável denominado «Obrigações de fomento ultramarino, 6 por cento, 1969, III Plano de Fomento para 1968-1973», na importância de 300000 contos.
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Autoriza a Direcção Provincial dos Serviços de Fazenda e Contabilidade de Moçambique a emitir a obrigação geral correspondente à 1.ª, 2.ª e 3.ª séries do empréstimo interno amortizável denominado «Obrigações de fomento ultramarino, 6 por cento, 1969, III Plano de Fomento, para 1968-1973», na importância de 300000 contos.
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Determina que se aplique aos professores metodólogos do ciclo preparatório do ensino secundário, em matéria de categoria para efeitos de vencimentos, de serviço normal de aulas e de horas de serviço docente extraordinárias, regime em vigor para os metodólogos do ensino liceal e do ensino técnico profissional.
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1970-04-06 - Portaria 171/70 - Ministérios das Finanças e das Comunicações - Gabinetes dos Secretários de Estado do Tesouro e das Comunicações e Transportes
Autoriza os Telefones de Lisboa e Porto a contrair um empréstimo de 80000000$00 na Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência amortizável em dezasseis semestralidades e à taxa de juro de 5,5 por cento ao ano.
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Autoriza a Direcção Provincial dos Serviços de Fazenda e Contabilidade de Angola a emitir a obrigação geral correspondente à 3.ª, 4.ª e 5.ª séries do empréstimo interno amortizável denominado «Obrigações de fomento ultramarino, 6 por cento, 1969, III Plano de Fomento, para 1968-1973», na importância de 300000 contos.
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Autoriza a Direcção Provincial dos Serviços de Fazenda e Contabilidade de Moçambique a emitir a obrigação geral correspondente às 6.ª, 7.ª e 8.ª séries do empréstimo interno amortizável denominado «Obrigações do Tesouro de Moçambique, 5 por cento, 1965, Plano Intercalar de Fomento para 1965-1967», na importância de 250000000$00.
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Autoriza o governador-geral de Angola a reduzir, suspender ou anular as taxas e demais receitas cobradas para os organismos de coordenação económica sobre os produtos agrícolas que os mesmos organismos disciplinam. Permite ao Ministro do Ultramar aplicar a outras províncias ultramarinas o regime do presente decreto-lei.
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Rectifica o Decreto-Lei n.º 43125 de 19 Agosto de 1960, que tornou extensivos ao ultramar, na parte aplicável, os Decretos-Leis nºs 35042, 20 de Outubro, 36288, de 19 de Maio de 1947, 39351, de 7 de Setembro de 1953, e 39757, de 13 de Agosto de 1954, relativos aos serviços de polícia judiciária.
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1965-04-26 - Decreto 46299 - Ministério das Obras Públicas - Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais
Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a elaboração do plano de urbanização e dos projectos dos espaços verdes, terraplenagens e arruamentos, águas e esgotos e dos projectos das habitações do agrupamento de casas económicas de Agualva-Cacém.
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