Rectificação DD700, de 20 de Outubro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 244, de 20.10.1960, Pág. 2297
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Data:
1960-10-20
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Secções desta página::
Rectifica o Decreto-Lei n.º 43125 de 19 Agosto de 1960, que tornou extensivos ao ultramar, na parte aplicável, os Decretos-Leis nºs 35042, 20 de Outubro, 36288, de 19 de Maio de 1947, 39351, de 7 de Setembro de 1953, e 39757, de 13 de Agosto de 1954, relativos aos serviços de polícia judiciária.
Rectificações
Tendo sido publicado com inexactidões no Diário do Governo n.º 192, 1.ª série, de 19 de Agosto último, pelo Ministério do Ultramar, Gabinete do Ministro, o
Decreto-Lei 43125, determino que se façam as seguintes rectificações:
No artigo 7.º, onde se lê:
Art. 7.º A Polícia Judiciária e o Ministério Público ...
§ único. As mesmas entidades ...
deve ler-se:
Art. 7.º - 1. A Polícia Judiciária e o Ministério Público ...
2. As mesmas entidades ...
No artigo 8.º, onde se lê: «... nas comarcas de Luanda, Lourenço Marques e Macau ...», deve ler-se: «... nas comarcas de Luanda, Lourenço Marques, ilhas de Goa e Macau ...».
No artigo 15.º, onde se lê: «... para junto da delegação da Procuradoria da República», deve ler-se: «... para junto das delegações da Procuradoria da República».
Na alínea a) «Pessoal de direcção e investigação» do mapa anexo ao referido Decreto-Lei 43125, onde se lê:
Inspectores ... F Médicos legistas ... F deve ler-se:
Inspectores ... F Inspector adjunto ... F Médicos legistas ... F
Presidência do Conselho, 10 de Outubro de 1960. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1960/10/20/plain-262494.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/262494.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1960-08-19 -
Decreto-Lei
43125 -
Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro
Torna extensivos ao ultramar, na parte aplicável, os Decretos-Leis nºs 35042, de 20 de Outubro de 1945, 36288, de 19 de Maio de 1947, 39351, de 7 de Setembro de 1953, e 39757, de 13 de Agosto de 1954, na sua actual redacção e com as alterações constantes deste diploma, relativos aos serviços da Polícia Judiciária.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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