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Constitui a comissão técnica de acompanhamento do plano de pormenor do Parque Corgo, integrado na zona de intervenção do Programa Polis, em Vila Real e nomeia os elementos que a integram.
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Constitui a comissão técnica de acompanhamento do plano de pormenor do centro histórico integrado na zona de intervenção do Programa Polis em Vila Real e nomeia os elementos que a integram.
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Delega competências do Ministro das Finanças Guilherme d'Oliveira Martins, no Secretário de Estado do Orçamento prof. Doutor Rui Coimbra, para o substituír nas suas ausências e impedimentos entre os dias 16 e 28 de Agosto de 2001.
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Promove, determina e recomenda a mediação e a arbitragem na resolução de litígios em que o Estado ou outras pessoas colectivas públicas, que integram a administração estadual indirecta, sejam parte.
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Estabelece as regras de redenominação automática em euros de valores mobiliários e do capital das sociedades comerciais e outras entidades, bem como dos valores mobiliários representativos de dívida no final do período transitório.
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2001-04-19 -
DESPACHO NORMATIVO
20/2001 -
SECRETARIA REGIONAL DA PRESIDÊNCIA PARA AS FINANÇAS E PLANEAMENTO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Determina a gratificação mensal a atribuír aos presidentes das Comissões de Conciliação e Arbitragem. Revoga o Despacho Normativo nº 159-A/88, de 29 de Novembro.
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2002-02-08 -
DESPACHO
3100/2002 -
SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO E DOS TRANSPORTES-MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO SOCIAL
Renova a declaração de utilidade pública constante nos despachos SET nº 37/96, de 21 de Março, relativos às expropriações necessárias à construção do subtroço ferroviário Albergaria dos Doze-Alfarelos.
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Aprova minuta de certidão de localização para a pesquisa e exploração de pedreiras, cujo parecer será emitido pela Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território ou pelas câmaras municipais.
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Torna público que o Governo do Japão depositou junto do Secretário-Geral das nações Unidas o intrumento de adesão ao Protocolo Relativo ao estatuto dos refugiados, celebrado em Nova Iorque em 31 de Janeiro de 1967.
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Determina as condições em que a TAP - Transportes Aéreos de Portugueses, S. A., beneficie do regime de protecção estatal, por danos causados a terceiros relativos a riscos de guerra e terrorismo.
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