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2023-08-22 - Anúncio de procedimento 14110/2023 - Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, E. P. E.
- Execução de obras diversas de manutenção e reparação das instalações e equipamentos elétricos - Trabalhos à Medição - - Prestação de Serviços de Técnico Responsável para Exploração das Instalações Elétricas (TREIE) - Prestação de Serviços de Manutenção Preventiva aos Grupos Geradores e UPS's Auditoria e Controlo Técnico de Segurança de Instalações Eléctricas em Salas Limpas e Similares - Prestação de Serviços Sistemas de Controlo de Acessos, SADI e Centrais de Intrusão
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Serviços de representação para realização de viagens e complementares. Projeto Agenda Microeletrónica nº 19 (Lote 1), e do projeto INOV.AM ¿ Inovação em Fabricação Aditiva nº 49 (Lote 2), aprovados no âmbito das Agendas para a Inovação Empresarial, nos termos do AAC n.º 02/C05-i01/2022, Regulamento do Sistema de Incentivos «Agendas para a Inovação Empresarial», anexo à Portaria n.º 43-N2022, de 19 de janeiro, RE-C05-i01.01 - do Plano de Recuperação e Resiliência
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AUTORIZA O CENTRO REGIONAL DE SEGURANCA SOCIAL DE LISBOA E VALE DO TEJO, A CELEBRAR CONTRATO DE ALUGUER E MANUTENCAO DE EQUIPAMENTO INFORMATICO COM A COMPANHIA IBM PORTUGUESA, SA., PELO VALOR GLOBAL DE 194 281 440$, ACRESCIDO DO IVA A TAXA LEGAL EM VIGOR, E A REPARTIR OS RESPECTIVOS ENCARGOS PELOS ANOS ECONOMICOS DE 1994 A 1996. O LIMITE MAXIMO DOS ENCARGOS CORRESPONDENTES A CADA ANO E DE 64 760 480$, ACRESCIDO DE IVA.
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CONCEDE UM SUBSÍDIO PARA A AQUISIÇÃO DE NAVIOS DE COMERCIO POR ARMADORES NACIONAIS, DE MONTANTE EQUIVALENTE A 15% DO PREÇO DE AQUISIÇÃO CONSTANTE DO CONTRATO DE COMPRA DO NAVIO. AS CANDIDATURAS AO SUBSÍDIO SAO DIRIGIDAS AO MINISTRO DO MAR E ENTREGUES NA DIRECCAO-GERAL DE PORTOS, NAVEGAÇÃO E TRANSPORTES MARITIMOS-DGPNTM DELAS CONSTANDO OS ELEMENTOS INFORMATIVOS INCLUÍDOS NO ANEXO AO PRESENTE DESPACHO. DEPOIS DE APRECIADAS AS CANDIDATURAS A DGPNTM SUBMETE O PROCESSO A DECISÃO DO MINISTRO DO MAR.
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1994-06-07 - DESPACHO DG20/94 - DIRECÇÃO-GERAL DO PATRIMÓNIO DO ESTADO-SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO E DAS FINANÇAS
O DIRECTOR-GERAL DO PATRIMÓNIO DO ESTADO, NA SEQUÊNCIAS E EM COMPLEMENTO DO DESP. 18/DG/94, DELEGA NA SUBDIRECTORA GERAL LICENCIADA ANA MARIA DE ANDRADE TAVARES, A COMPETENCIA PARA A GESTÃO DOS ASSUNTOS CORRENTES, BEM COMO AS COMPETENCIAS CONSTANTES DO MAPA II, ANEXO AO DEC-LEI 323/89, DE 26-9-89, NOMEADAMENTE A GESTÃO GERAL, A GESTÃO DOS RECURSOS HUMANOS, GESTÃO ORÇAMENTAL, REALIZAÇÃO DE DESPESAS E GESTÃO DE INSTALAÇÕES EQUIPAMENTO.
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Ratifica o Plano Director Municipal do Alandroal, cujo regulamento é publicado em anexo. Exclui de ratificação a área urbanizável a sul de Terena e a área industrial de Terena que como tal se encontram assinaladas na planta de ordenamento e na planta de perímetro urbano de Terena, bem como os nºs 3, 4 e 6 do artigo 42º e as alíneas h) dos nºs 1 e 3 do artigo 48º do Regulamento do Plano.
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1999-12-02 - DESPACHO 23450/99 - SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO E DAS OBRAS PÚBLICAS-MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO SOCIAL
Nomeia, com efeitos desde 28 de Outubro de 1999, o licenciado Carlos Alberto João Fernandes, para exercer as funções de adjunto do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e das Obras Públicas, Dr. Luís Manuel Ferreira Parreirão Gonçalves. Estabelece o vencimento do nomeado, que é autorizado a exercer as actividades previstas nas alíneas a) e b) do nº 2 do artigo 3º do Decreto-Lei nº 196/93, de 27 de Maio.
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2003-07-01 - DESPACHO 12619/2003 - SECRETÁRIO DE ESTADO DAS OBRAS PÚBLICAS-MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS TRANSPORTES E HABITAÇÃO
Determina que sejam comparticipados a fundo perdido os projectos de investimento apresentados por armadores nacionais inscritos no Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos (IPTM), que se destinem a introduzir novas tecnologias em navios de bandeira portuguesa, no quadro de registo convencional, de que sejam proprietários e que configurem determinados tipos de investimento. Publica em anexo o calendário do processo de candidatura e os elementos a apresentar pelas empresas.
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Determina a intervenção do Estado nas empresas Pão de Açúcar - Gestão e Controlo de Empresas, S. A. R. L., Nutripol - Sociedade Portuguesa de Supermercados, S. A. R. L., Supermercados A. C. Santos, S. A. R. L., e seus estabelecimentos associados (Supermercados, Ideal de Alvalade, Lda., Ideal da Estefânia, Lda., Ideal de Odivelas, Lda., Ideal de Olivais, Lda., Supermercados Central de Moscavide, Lda., e Fábrica de Rebuçados Anilusa, Lda.), bem como Supermercados Boa Ajuda Modelar, Lda.
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Fixa jurisprudência no seguinte sentido: nos termos do artigo 80.º, n.º 1, do Código Penal, não é de descontar o período de detenção a que o arguido foi submetido, ao abrigo dos artigos 116.º, n.º 2, e 332.º, n.º 8 , do Código de Processo Penal, por ter faltado à audiência de julgamento, para a qual havia sido regularmente notificado, e a que, injustificadamente, faltou (Recurso n.º 3770/08, 3.ª Secção)
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