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Dá nova redacção aos artigos 11.º, 12.º, 14.º, alínea b), 15.º, 16.º, 18.º, alínea b), 22.º, alínea b), e 46.º do decreto-lei n.º 28401, de 31 de Dezembro de 1937, que reorganiza os quadros e efectivos do exército. Extingue o grupo de defesa submarina de costa, a companhia de mobilização de parques, os comandos e quartéis gerais de duas brigadas de cavalaria e as companhias de trem hipomóvel n.ºs1 e 2.
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2012-07-26 - Despacho 10074/2012 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças - Gabinetes dos Ministros de Estado e das Finanças e Adjunto e dos Assuntos Parlamentares
Delega nos órgãos de direção dos institutos públicos de regime especial, das entidades públicas empresariais e das sociedades anónimas de capitais públicos tutelados pelo membro do Governo responsável pela área dos assuntos parlamentares, que não possuam pagamentos em atraso, a competência prevista no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho.
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Considerando o disposto nos artigos 76.º e 77.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 107/2008, de 25 de junho, e 115/2013, de 7 de agosto, a E.I.A., S. A., publica, nos termos do anexo ao presente despacho, a alteração do plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Análises Clínicas e Saúde Pública, ministrado pela Universidade Atlântica
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1920-09-24 - Aviso - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção Geral dos Negócios Comerciais e Consulares - 1.ª Repartição
Aviso tornando público ter a Roménia aderido à Convenção de Paris de 20 de Março de 1883 para a protecção da propriedade industrial, revista em Bruxelas em 14 de Dezembro de 1900 e em Washington em 20 de Junho de 1911, bem como ao Acôrdo de Madrid de 14 de Abril de 1891, relativo ao registo internacional das marcas de fábrica ou de comércio, revisto em Bruxelas e Washington nas mesmas datas
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Determina que as verbas inscritas na despesa extraordinária dos diferentes Ministérios para o actual ano económico, destinadas ao pagamento de subvenções diferenciais e ajudas de custo de vida, possam ser aplicadas ao pagamento das melhorias de vencimentos a que se referem as leis n.os 1355 e 1356, de 15 de Setembro de 1922, excedendo-se os seus duodécimos, devendo as importâncias despendidas nos termos destas leis ser escrituradas nas contas públicas sob rubrica especial
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1925-03-09 - Nova Publicação (Rectificação) - Ministério da Instrução Pública - Direcção Geral do Ensino Primário e Normal - 2.ª Repartição
Nova publicação, rectificada, do decreto n.º 10597, que manda proceder à revisão dos programas do ensino primário geral e primário superior, dos diplomas que regulam a distribuïção dos serviços de regência nas várias escolas, e bem assim à fiscalização e estabelecimento de normas a seguir para adopção dos livros de ensinoNota: Há desconformidade entre o emissor que consta no sumário e o que consta no texto respectivo
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1925-07-27 - Decreto 10961 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública - 2.ª Repartição
Abre um crédito, a inscrever no orçamento do referido Ministério aprovado para o ano económico de 1923-1924, no capítulo 6.º, «Diversos encargos», em novo artigo numerado 29.º e sob a rubrica «Para despesas nos termos dos decretos n.os 8439 e 8440» e sub-rubrica «Para pagamento de comissões pela cobrança das importâncias provenientes das sobretaxas de exportação e reexportação de mercadorias de que tratam os decretos n.os 8439 e 8440»
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Nova publicação, rectificada, do decreto n.º 22117, que determina que a disposição do artigo 2.º do decreto n.º 16081, que proíbe a qualquer entidade comercial ou industrial tomar de futuro por transferência de outra sociedade o fabrico de pólvoras, não seja aplicável aos arrematantes de estabelecimentos destinados ao mesmo fabrico, nas execuções instauradas por créditos, com registo anterior, ou nas execuções por crédito de estabelecimentos do Estado, seja qual fôr a data da sua constituïção
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Estabelece o regime de certificação das entidades formadoras que ministram a formação a que se refere a alínea a) do n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 74-A/2017, de 23 de junho, bem como das entidades formadoras que ministram a formação a que se refere a alínea a) do n.º 2 do artigo 13.º do Anexo I ao Decreto-Lei n.º 81-C/2017, de 7 de julho
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2020-09-11 - Anúncio de concurso urgente 421/2020 - Centro Hospitalar Universitário Lisboa Central, E. P. E.
CPU 1-2.0190/20 Material Anti - Escara, Agulhas, Cabos, Câmara Sist. Soros, Eléctrodos, Esponjas Electroterapia, Estiletes, Overtubes, Esfincterotomos, Folhas de Silicone, Ganchos, Kits, Lâminas, Lubrificantes, Luvas Citostáticos, Mangas, Máscaras, Óculos, Ópticas, Otoscópios, Papel p/ desfibrilhador, Papel Térmico, Parafina, Perfuradores, Pérolas, Pinças, Placas, Pontas Pipeta, Porta Agulhas, Prolongadores, Prolongamentos, Protectores, Proteses, Sensores, Sistemas, Sondas, Stents, substituto dura Mater, Su (...)
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