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Decreto 8375, de 19 de Setembro

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 195/1922, Série I de 1922-09-19.
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Sumário

Determina que as verbas inscritas na despesa extraordinária dos diferentes Ministérios para o actual ano económico, destinadas ao pagamento de subvenções diferenciais e ajudas de custo de vida, possam ser aplicadas ao pagamento das melhorias de vencimentos a que se referem as leis n.os 1355 e 1356, de 15 de Setembro de 1922, excedendo-se os seus duodécimos, devendo as importâncias despendidas nos termos destas leis ser escrituradas nas contas públicas sob rubrica especial

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2418272.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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