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Constitui desde já na província ultramarina da Guiné a Comissão Técnica de Planeamento e Integração Económica, prevista no Decreto n.º 45259, com as alterações introduzidas pelo Decreto n.º 45350.
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Prorroga até 31 de Dezembro de 1965 o prazo estabelecido pela Portaria n.º 21084 para encerramento dos trabalhos da comissão liquidatária do grupo divisionário de carros de combate.
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Manda publicar em todas as províncias ultramarinas, para nas mesmas vigorar, o Decreto-Lei n.º 48256, que altera várias disposições do Decreto-Lei n.º 41399 (reservas da Marinha).
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Manda inscrever e reforçar verbas na tabela de despesa do orçamento privativo das forças aéreas ultramarinas em vigor na província de Angola no ano económico de 1966.
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Aprovam e mandam pôr em vigor para o ano de 1967 os orçamentos das forças aéreas ultramarinas das províncias de Cabo Verde e S. Tomé e Príncipe.
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Aprovam e mandam pôr em vigor para o ano de 1967 os orçamentos das forças aéreas ultramarinas das províncias de Cabo Verde e S. Tomé e Príncipe.
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Aprovam e mandam pôr em vigor para o ano de 1967 os orçamentos das forças terrestres ultramarinas das províncias de Angola, Guiné e S. Tomé e Príncipe.
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Aprovam e mandam pôr em vigor para o ano de 1967 os orçamentos das forças terrestres ultramarinas das províncias de Angola, Guiné e S. Tomé e Príncipe.
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Aprovam e mandam pôr em vigor para o ano de 1967 os orçamentos das forças terrestres ultramarinas das províncias de Angola, Guiné e S. Tome e Príncipe.
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Decide pelo deferimento do pedido de inscrição, no registo próprio do Tribunal Constitucional, do partido político com a denominação «Portugal pro Vida», a sigla «PPV» e o símbolo, que se publica em anexo.
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