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Portaria 21457, de 10 de Agosto

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Sumário

Prorroga até 31 de Dezembro de 1965 o prazo estabelecido pela Portaria n.º 21084 para encerramento dos trabalhos da comissão liquidatária do grupo divisionário de carros de combate.

Texto do documento

Portaria 21457

Tornando-se necessário prorrogar o prazo estabelecido na Portaria 21084, de 3 de Fevereiro de 1965, relativamente à data em que a comissão liquidatária do grupo divisionário de carros de combate deve encerrar os seus trabalhos, dada a comprovada impossibilidade de a mesma os ultimar dentro do prazo previsto:

Manda o Governo de República Portuguesa, pelo Ministro do Exército, o seguinte:

É prorrogado até 31 de Dezembro de 1965 o prazo estabelecido pela Portaria 21084, de 3 de Fevereiro de 1965, para encerramento dos trabalhos da comissão liquidatária do grupo divisionário de carros de combate.

Ministério do Exército, 10 de Agosto de 1965. - O Ministro do Exército, Joaquim da Luz Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/08/10/plain-256719.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/256719.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-02-03 - Portaria 21084 - Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro

    Prorroga até 31 de Maio de 1965 o prazo estabelecido no n.º 6.º da Portaria n.º 20660 para o encerramento dos trabalhos da comissão liquidatária do grupo divisionário de carros de combate.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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