Portaria 21457, de 10 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro
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Fonte: Diário do Governo n.º 178/1965, Série I de 1965-08-10.
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Data:
1965-08-10
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Secções desta página::
Prorroga até 31 de Dezembro de 1965 o prazo estabelecido pela Portaria n.º 21084 para encerramento dos trabalhos da comissão liquidatária do grupo divisionário de carros de combate.
Portaria 21457
Tornando-se necessário prorrogar o prazo estabelecido na
Portaria 21084, de 3 de Fevereiro de 1965, relativamente à data em que a comissão liquidatária do grupo divisionário de carros de combate deve encerrar os seus trabalhos, dada a comprovada impossibilidade de a mesma os ultimar dentro do prazo previsto:
Manda o Governo de República Portuguesa, pelo Ministro do Exército, o seguinte:
É prorrogado até 31 de Dezembro de 1965 o prazo estabelecido pela Portaria 21084, de 3 de Fevereiro de 1965, para encerramento dos trabalhos da comissão liquidatária do grupo divisionário de carros de combate.
Ministério do Exército, 10 de Agosto de 1965. - O Ministro do Exército, Joaquim da Luz Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/08/10/plain-256719.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/256719.dre.pdf .
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