Portaria 21084, de 3 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro
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Fonte: Diário do Governo n.º 28/1965, Série I de 1965-02-03.
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Data:
1965-02-03
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Prorroga até 31 de Maio de 1965 o prazo estabelecido no n.º 6.º da Portaria n.º 20660 para o encerramento dos trabalhos da comissão liquidatária do grupo divisionário de carros de combate.
Portaria 21084
Tornando-se necessário prorrogar o prazo estabelecido no n.º 6.º da
Portaria 20660, de
7 de Julho de 1964, relativamente à data em que a comissão liquidatária do grupo
divisionário de carros de combate deve encerrar os seus trabalhos, dada a comprovada
impossibilidade de a mesma os ultimar dentro do prazo inicialmente estabelecido:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Exército, o seguinte:
É prorrogado até 31 de Maio de 1965 o prazo estabelecido no n.º 6.º da Portaria 20660,
de 7 de Julho de 1964, para o encerramento dos trabalhos da comissão liquidatária do
grupo divisionário de carros de combate.
Ministério do Exército, 3 de Fevereiro de 1965. - O Ministro do Exército, Joaquim da
Luz Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/02/03/plain-268067.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/268067.dre.pdf .
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