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Portaria 21084, de 3 de Fevereiro

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Sumário

Prorroga até 31 de Maio de 1965 o prazo estabelecido no n.º 6.º da Portaria n.º 20660 para o encerramento dos trabalhos da comissão liquidatária do grupo divisionário de carros de combate.

Texto do documento

Portaria 21084

Tornando-se necessário prorrogar o prazo estabelecido no n.º 6.º da Portaria 20660, de 7 de Julho de 1964, relativamente à data em que a comissão liquidatária do grupo divisionário de carros de combate deve encerrar os seus trabalhos, dada a comprovada impossibilidade de a mesma os ultimar dentro do prazo inicialmente estabelecido:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Exército, o seguinte:

É prorrogado até 31 de Maio de 1965 o prazo estabelecido no n.º 6.º da Portaria 20660, de 7 de Julho de 1964, para o encerramento dos trabalhos da comissão liquidatária do

grupo divisionário de carros de combate.

Ministério do Exército, 3 de Fevereiro de 1965. - O Ministro do Exército, Joaquim da

Luz Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/02/03/plain-268067.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/268067.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-07-07 - Portaria 20660 - Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro

    Extingue a partir de 1 de Julho de 1964 o conselho administrativo do grupo divisionário de carros de combate e cria uma comissão liquidatária do referido grupo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-08-10 - Portaria 21457 - Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro

    Prorroga até 31 de Dezembro de 1965 o prazo estabelecido pela Portaria n.º 21084 para encerramento dos trabalhos da comissão liquidatária do grupo divisionário de carros de combate.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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