Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 23437, de 17 de Junho

Partilhar:

Sumário

Manda publicar em todas as províncias ultramarinas, para nas mesmas vigorar, o Decreto-Lei n.º 48256, que altera várias disposições do Decreto-Lei n.º 41399 (reservas da Marinha).

Texto do documento

Portaria 23437

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos no n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, publicar em todas as províncias ultramarinas, para nelas vigorar, o Decreto-Lei 48256, de 21 de Fevereiro

de 1968

Ministério do Ultramar, 17 de Junho de 1968. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira

da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva

Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/06/17/plain-256807.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/256807.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-02-21 - Decreto-Lei 48256 - Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada

    Altera o Decreto-Lei n.º 41399, que reorganiza as reservas da Marinha.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda