Portaria 22466
   
   Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos  termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959,  aprovar e pôr em vigor para o ano de 1967, com os valores seguidamente  designados, o orçamento das forças terrestres ultramarinas da província de  Angola:
  
   Receita ordinária:
   
   l) Contribuição da província, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959 ... 281000000$00
  
2) Comparticipações dos serviços autónomos, nos termos do artigo 1.º do Decreto, n.º 44342, de 12 de Maio de 1962 ... 60000000$00
3) Comparticipação do imposto extraordinário para a defesa de Angola, de conformidade com as disposições do Decreto 46112, de 29 de Dezembro de 1964 ... 160000000$00
   4) Receitas consignadas ao Fundo de Defesa Militar do Ultramar ...  32000000$00
   
   ... 533000000$00
   
   Despesa ordinária:
   
   Total da despesa ... (ver nota a) 533000000$00
   
   (nota a) Inclui 32000000$00 de consignação de receitas para o Fundo de Defesa  Militar do Ultramar.
  
Presidência do Conselho, 17 de Janeiro de 1967. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.
   
   Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.
   
  
 
   
   
   
      
      
      