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Portaria 22437, de 11 de Janeiro

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Sumário

Manda inscrever e reforçar verbas na tabela de despesa do orçamento privativo das forças aéreas ultramarinas em vigor na província de Angola no ano económico de 1966.

Texto do documento

Portaria 22437

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o

seguinte:

Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, inscrever e reforçar, com as quantias que se indicam, as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças aéreas ultramarinas em vigor na província de Angola no

ano económico de 1966:

Despesas com o pessoal:

Pessoal militar permanente e não permanente privativo da Força Aérea

Artigo 1.º, n.º 1) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros

aprovados por lei» ... 11600000$00

Artigo 2.º, n.º 1), alínea c) «Remunerações acidentais - Gratificações a militares dos

quadros - De especialidade» ... 1500000$00

Artigo 2.º, n.º 1), alínea f) «Remunerações acidentais - Gratificações a militares dos

quadros - De isolamento» ... 50000$00

Artigo 2.º, n.º 1), alínea g) «Remunerações acidentais - Gratificações a militares dos quadros - Complemento de vencimentos» ... 350000$00

Pessoal privativo equiparado a militar e civil

Artigo 3.º, n.º 1), alínea a) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Pessoal graduado» ... 50000$00 Artigo 3.º, n.º 1), alínea b) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Pessoal civil contratado» ... 1000000$00 Artigo 3.º, n.º 1), alínea c) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Pessoal civil assalariado» ... 1000000$00 Artigo 3.º, n.º 2) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal civil

assalariado eventual» ... 700000$00

Artigo 5.º, n.º 1), alínea a) «Outras despesas com o pessoal - Ajudas de custo - Dentro e

fora da província» ... 2300000$00

Artigo 5.º, n.º 1), alínea b) «Outras despesas com o pessoal - Ajudas de custo de embarque - A pagar na província» ... 2000000$00 Artigo 5.º, n.º 3), alínea a) «Outras despesas com o pessoal - Fardamento, resguardo e calçado - Fardamento a praças especialistas e do serviço geral» ... 600000$00 Artigo 5.º, n.º 4) «Outras despesas com o pessoal - Subvenção de campanha» ...

540000$00

Artigo 5.º, n.º 5) «Outras despesas com o pessoal - Subsídio de renda de casa» ...

760000$00

Despesas com o material:

Artigo 6.º, n.º 1), alínea a) «Aquisição de utilização permanente - Móveis - Material de aquartelamento, mobiliário e artigos de copa e cozinha» ... 10000$00 Artigo 6.º, n.º 1), alínea c) «Aquisições de utilização permanente - Móveis - Máquinas de escrever, de calcular, de contabilidade, duplicadores, ficheiros e correspondentes

sobresselentes» ... 20000$00

Artigo 7.º, n.º 1) «Despesas de conservação e aproveitamento do material - De imóveis»

... 1370000$00

Artigo 7.º, n.º 2), alínea a) «Despesas de conservação e aproveitamento do material - De semoventes - Alimentação de cães de guerra» ... 20000$00 Artigo 7.º, n.º 2), alínea b) «Despesas de conservação e aproveitamento do material - De semoventes - Viaturas com ou sem motor, embarcações e outro material circulante» ...

241000$00

Artigo 7.º, n.º 3), alínea a) «Despesas de conservação a aproveitamento do material - De móveis - Material de aquartelamento, mobiliário e artigos de copa e cozinha» ... 81000$00 Artigo 7.º, n.º 3), alínea b) «Despesas de conservação e aproveitamento do material - De móveis - Máquinas de escrever, de calcular, de contabilização, de desenhar, de reprodução de escritos e desenhos, ficheiros e outros móveis de escritório, de gabinete

técnico e de arquivo» ... 15000$00

Artigo 8.º, n.º 1) «Material de consumo corrente - Matérias-primas e produtos acabados ou meio acabados para usos laboratoriais, oficinais e de estaleiro de obras» ... 60000$00 Artigo 8.º, n.º 2) «Material de consumo corrente - Impressos» ... 22500$00 Artigo 8.º, n.º 3) «Material de consumo corrente - Artigos de expediente, material fotográfico e diverso material não especificado» ... 227000$00

Pagamento de serviços e diversos encargos:

Artigo 9.º, n.º 1) «Despesas de higiene, saúde e conforto - Serviços clínicos e de

hospitalização» ... 1000000$00

Artigo 9.º, n.º 2) «Despesas de higiene, saúde e conforto - Luz, aquecimento, água,

lavagem e limpeza» ... 305000$00

Artigo 12.º, n.º 1) «Encargos administrativos - Subvenção de família» ... 1250000$00 Artigo 13.º, n.º 5) «Outros encargos - Despesas imprevistas, confidenciais ou reservadas»

... 80000$00

Artigo 14.º, n.º 1) «Abono de família aos funcionários - Despesas com o abono de família

aos funcionários» ... 1680000$00

Artigo 15.º, n.º 1) «Despesas de anos económicos findos» ... 1168500$00

... 30000000$00

por conta dos créditos especiais abertos pelas seguintes portarias do Governo-Geral daquela província, nas quantias que se indicam:

N.º 14678, de 3 de Dezembro de 1966 ... 15000000$00 N.º 14685, de 3 de Dezembro de 1966 ... 15000000$00

... 30000000$00

Presidência do Conselho, 11 de Janeiro de 1967. - O Ministro da Defesa Nacional,

Manuel Gomes de Araújo.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/01/11/plain-257169.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/257169.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-10-03 - Decreto-Lei 42559 - Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar

    Regula as disposições da Lei Orgânica do Ultramar, concernentes às despesas com a Defesa Nacional nas províncias ultramarinas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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