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Aquisição de serviços de conectividade para disponibilização aos alunos beneficiários da ação social escolar que frequentem escolas públicas e estabelecimentos de ensino particulares e cooperativos abrangidos por contratos de associação com o Estado, bem como aos alunos abrangidos pelo projeto-piloto "manuais digitais", aos alunos que realizem provas em suporte digital e em cada sala de aula de um dispositivo de conectividade nos ensinos básico e secundário dos estabelecimentos de ensino públicos
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ESTABELECE NORMAS SOBRE A ATRIBUIÇÃO DE LICENÇA AS ENTIDADES QUE PRETENDEM EXERCER A ACTIVIDADE DE CEDENCIA DE MAO-DE-OBRA PORTUÁRIA QUE SERA CONCEDIDA ATRAVES DO INSTITUTO DO TRABALHO PORTUÁRIO, REGULAMENTANDO ASSIM O DISPOSTO NO DECRETO LEI NUMERO 280/93, DE 13 DE AGOSTO (REGIME JURÍDICO DO TRABALHO PORTUARIO) E NO DECRETO REGULAMENTAR NUMERO 2/94, DE 28 DE JANEIRO (REGULAMENTA AS CONDICOES DE LICENCIAMENTO DAS EMPRESAS QUE PRETENDAM EXERCER A ACTIVIDADE DE CEDENCIA DE MAO-DE-OBRA PORTUARIA).
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Transpõe para a ordem jurídica nacional as Directivas n.os 2003/113/CE (EUR-Lex), de 3 de Dezembro, 2003/118/CE (EUR-Lex), de 5 de Dezembro, e 2004/2/CE (EUR-Lex), de 9 de Janeiro, da Comissão, que alteram a Directiva n.º 86/363/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 24 de Julho, relativa à fixação de teores máximos para os resíduos de pesticidas à superfície e no interior dos géneros alimentícios de origem animal.
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Decide não declarar a inconstitucionalidade de várias normas da Lei n.º 16/2007, de 17 de Abril, relativa à exclusão da ilicitude nos casos de interrupção voluntária da gravidez, na parte em que introduz alterações ao Código Penal, assim como de várias normas da Portaria nº 741-A/2007 de 21 de Junho [estabelece as medidas a adoptar nos estabelecimentos de saúde oficiais ou oficialmente reconhecidos com vista à realização da interrupção da gravidez]. (Proc. nºs 773/07 e 1186/07)
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Aprovação do regulamento das provas especialmente adequadas a avaliar a capacidade para a frequência do Curso de Licenciatura em Gerontologia Social dos maiores de 23 anos, previstas no n.º 5 do artigo 12.º da Lei n.º 46/86, de 14 de outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), alterada pelas Leis n.os 115/97, de 19 de setembro, e 49/2005, de 30 de agosto, e Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho
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Autoriza a redução de 1 hora do seu horário semanal (de 36 horas para 35 horas semanais), nos termos do disposto do n.º 10 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de março, com a nova redação dada pelo n.º 13 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 44/07, de 23 de fevereiro, e circular informativa n.º 6/2010 da ACSS, de 6 de junho
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Autoriza o horário em regime especial de trabalho a tempo parcial, nos termos do artigo 46.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2014), o qual prevê a redução da carga horária semanal, no equivalente a duas horas por dia ou oito horas consecutivas, durante o ano de 2014, com efeitos a partir de 8 de junho até 31 de dezembro de 2014
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Submissão a apreciação pública e a participação dos interessados, por um período de 30 dias úteis, a contar da publicação no Diário da República, nos termos e para os efeitos do n.º 1 do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, e em conformidade com o deliberado pela Câmara Municipal, na sua reunião realizada em 18 de agosto de 2014, do projeto de regulamento municipal para empréstimo ou comparticipação na aquisição de manuais escolares
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2017-07-11 - Anúncio de procedimento 5891/2017 - Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P.
Aquisição de serviços de banco de apoio para pagamento de prestações sociais (doença, prestações familiares, desemprego, prestação social para a inclusão, e outras prestações) e benefícios diferidos (pensões, subsídios e regime público de capitalização com exceção para os processados pelo Centro Nacional de Pensões) a beneficiários do Instituto da Segurança Social, I.P. (ISS), residentes no território nacional, através da modalidade de pagamento por transferência bancária SEPA CT
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2019-07-24 - Anúncio de procedimento 7794/2019 - Hospital Professor Doutor Fernando Fonseca, E. P. E.
AQUISIÇÃO, INSTALAÇÃO E MONTAGEM DE LÂMPADAS DE TECNOLOGIA LED PARA ILUMINAÇÃO INTERIOR, COM A SUBSTITUIÇÃO DAS LÂMPADAS EXISTENTES, NAS INSTALAÇÕES DO HOSPITAL PROFESSOR DOUTOR FERNANDO FONSECA, EPE CONCURSO PÚBLICO COM PUBLICAÇÃO NO JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA N.º 2789/CPI/2019 AQUISIÇÃO, INSTALAÇÃO E MONTAGEM DE LÂMPADAS DE TECNOLOGIA LED PARA ILUMINAÇÃO INTERIOR, COM A SUBSTITUIÇÃO DE LÂMPADAS EXISTENTES, NAS INSTALAÇÕES DO HOSPITAL PROFESSOR DOUTOR FERNANDO FONSECA, E.P.E.
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