Deliberação (extrato) 1251/2014, de 11 de Junho
Autoriza o horário em regime especial de trabalho a tempo parcial, nos termos do artigo 46.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2014), o qual prevê a redução da carga horária semanal, no equivalente a duas horas por dia ou oito horas consecutivas, durante o ano de 2014, com efeitos a partir de 8 de junho até 31 de dezembro de 2014
Deliberação (extrato) n.º 1251/2014
Por deliberação do conselho de administração da Unidade Local de Saúde do Alto Minho, E. P. E., de 19 de maio de 2014:
Cristina Maria Roleira Graça, enfermeira, do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde do Alto Minho, E. P. E., em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado - autorizado o horário em regime especial de trabalho a tempo parcial, nos termos do artigo 46.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2014), o qual prevê a redução da carga horária semanal, no equivalente a duas horas por dia ou oito horas consecutivas, durante o ano de 2014, com efeitos a partir de 8 de junho até 31 de dezembro de 2014.
2 de junho de 2014. - O Presidente do Conselho de Administração, Dr. António Franklim Ribeiro Ramos.
207867186
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1064138.dre.pdf .
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