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Deliberação (extrato) 1251/2014, de 11 de Junho

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Sumário

Autoriza o horário em regime especial de trabalho a tempo parcial, nos termos do artigo 46.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2014), o qual prevê a redução da carga horária semanal, no equivalente a duas horas por dia ou oito horas consecutivas, durante o ano de 2014, com efeitos a partir de 8 de junho até 31 de dezembro de 2014

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 1251/2014

Por deliberação do conselho de administração da Unidade Local de Saúde do Alto Minho, E. P. E., de 19 de maio de 2014:

Cristina Maria Roleira Graça, enfermeira, do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde do Alto Minho, E. P. E., em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado - autorizado o horário em regime especial de trabalho a tempo parcial, nos termos do artigo 46.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2014), o qual prevê a redução da carga horária semanal, no equivalente a duas horas por dia ou oito horas consecutivas, durante o ano de 2014, com efeitos a partir de 8 de junho até 31 de dezembro de 2014.

2 de junho de 2014. - O Presidente do Conselho de Administração, Dr. António Franklim Ribeiro Ramos.

207867186

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1064138.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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