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Aviso 9762/2014, de 29 de Agosto

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Sumário

Submissão a apreciação pública e a participação dos interessados, por um período de 30 dias úteis, a contar da publicação no Diário da República, nos termos e para os efeitos do n.º 1 do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, e em conformidade com o deliberado pela Câmara Municipal, na sua reunião realizada em 18 de agosto de 2014, do projeto de regulamento municipal para empréstimo ou comparticipação na aquisição de manuais escolares

Texto do documento

Aviso 9762/2014

Humberto Fernando Leão Pacheco de Brito, Presidente da Câmara Municipal de Paços de Ferreira, submete a apreciação pública e a participação dos interessados, por um período de 30 dias úteis, a contar da publicação no Diário da República, nos termos e para os efeitos do n.º 1 do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, e em conformidade com o deliberado pela Câmara Municipal, na sua reunião realizada em 18/08/2014, o Projeto de Regulamento Municipal para Empréstimo ou Comparticipação na Aquisição de Manuais Escolares, que a seguir se transcreve.

Qualquer sugestão ou reclamação poderá ser apresentada por escrito e entregue em mão no Gabinete do Munícipe, edifício dos Paços do Concelho, Praça da República, 46, em Paços de Ferreira, ou enviado, por correio, para o mesmo endereço. Poderá, também, ser enviado via Email para: geral@cm-pacosdeferreira.pt.

21 de agosto de 2014. - O Presidente da Câmara Municipal, Humberto Brito.

Projeto de Regulamento Municipal para Empréstimo ou Comparticipação na Aquisição de Manuais Escolares

Nota justificativa

Considerando que, decorrente da imposição da lei fundamental, incumbe ao Estado assegurar o ensino básico obrigatório e gratuito, tal como deve providenciar pela superação das dificuldades económicas, sociais e culturais, visando o progresso social e um adequado desenvolvimento das pessoas, como decorre do artigo 73.º e seguintes da Constituição da República Portuguesa.

No mesmo sentido, tais atribuições estão cometidas às Autarquias Locais, em especial na área de ação social e da educação nomeadamente na atribuição de auxílios económicos a estudantes, como dispõe, entre outros, as alíneas d) e h), do artigo 23.º, e alínea hh), n.º 1, do artigo 33.º, do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro.

Decorrente desta determinação, sempre foi, e é, preocupação dominante deste Executivo Municipal, entre outras, assegurar um eficaz auxílio económico às famílias deste Município, que tenham no seu agregado familiar estudantes a frequentar o ensino escolar obrigatório, até ao 9.º Ano de Escolaridade, cujo imperativo, em face da grave crise económica que o país atravessa, tem por finalidade evitar a degradação destes princípios e valores, salvaguardados pela Lei Fundamental.

Nesta prossecução, assumindo essas obrigações legais e sociais, afirma-se como pertinente e justo que, para além das comparticipações garantidas e asseguradas, nos domínios da Educação e Ação Social, se providencie pelo empréstimo dos manuais escolares disponíveis no Banco Municipal de Manuais Escolares Usados, ou, esgotada esta possibilidade por uma comparticipação total na aquisição dos manuais escolares utilizados no ensino escolar obrigatório, mais precisamente até ao 9.º Ano de Escolaridade, garantindo-se com esta medida, não só o normal desenvolvimento escolar, de todos os estudantes que frequentam a escolaridade obrigatória, um premente auxílio às famílias com residência efetiva neste Município, sem qualquer discriminação.

Para o efeito, o objetivo do presente regulamento é o de criar mecanismos transparentes e eficazes, prosseguindo os princípios de justiça social e equidade, que permitam o empréstimo ou a comparticipação do Município na aquisição dos manuais escolares utilizados no ensino escolar obrigatório, até ao 9.º Ano de Escolaridade, por parte das famílias com estudantes a seu cargo, minimizando o impacto do mesmo no orçamento familiar.

Nestas circunstâncias no uso dos poderes conferidos pelo artigo 241.º, da Constituição da República Portuguesa; artigo 2.º, alíneas d) e h), do artigo 23.º, alínea hh), do artigo 33.º, conjugado com a alínea g), n.º 1, do artigo 25.º, do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, e artigo 116.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, procede-se à elaboração do presente projeto de Regulamento Municipal para Empréstimo ou Comparticipação na Aquisição de Manuais Escolares, nos termos que se segue e de acordo com o plasmado no Regulamento Municipal do Banco Municipal de Manuais Escolares Usados - BMMEU.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Âmbito de aplicação

O presente regulamento tem por finalidade regulamentar o empréstimo ou a comparticipação económica do Município às famílias que tenham estudantes a seu cargo, para aquisição de manuais escolares, utilizados no ensino escolar obrigatório.

Artigo 2.º

Definições

Para efeitos do presente regulamento considera-se:

a) Ensino Escolar Obrigatório: O ensino até ao 9.º Ano de Escolaridade;

b) Agregado Familiar: A unidade familiar constituída na aceção do n.º 3, do artigo 13.º, do Código do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares;

c) Domicilio: O local onde o agregado familiar tem a sua residência habitual e efetiva;

d) Fatura: Documento fiscal discriminativo da aquisição de artigos;

e) Manuais Escolares Obrigatórios: Os manuais e livros que são adotados pelo estabelecimento público local, responsável pelo ensino obrigatório;

f) Comparticipação Económica do Município: A comparticipação económica para aquisição dos manuais escolares utilizados no ensino escolar obrigatório;

g) Empréstimo de Manuais Escolares - Processo regulado pelo Regulamento do Banco Municipal dos Manuais Escolares, em que o aluno tem acesso aos manuais adotados pela escola pública que frequenta, comprometendo-se a devolve-los em bom estado de conservação e uso, no final do ano letivo e em datas a anunciar.

Artigo 3.º

Incidência

1 - O presente regulamento tem por objeto estabelecer as regras e as condições aplicáveis ao empréstimo e à comparticipação do valor correspondente ao preço de aquisição dos manuais escolares às famílias dos estudantes residentes no Município de Paços de Ferreira, que frequentem o ensino escolar obrigatório em estabelecimentos públicos.

2 - A comparticipação económica ocorre quando esgotados os Manuais Escolares do Banco Municipal de Manuais Escolares Usados, podendo ser total, ou percentual, de acordo com os valores que o executivo municipal, anualmente, vier a definir antes do início do ano escolar.

3 - O Empréstimo de Manuais ou a comparticipação abrange todos os estudantes, no entanto caso estes beneficiem de quaisquer outras comparticipações o apoio do Município apenas abrangerá a parte que excede a parte concedida e já usufruída.

Artigo 4.º

Sujeitos

1 - O Município de Paços de Ferreira é a entidade responsável pelo Empréstimo dos Manuais Escolares através do BMMEU e pela comparticipação económica às famílias na aquisição de manuais escolares utilizados no ensino escolar obrigatório.

2 - O beneficiário do empréstimo ou da comparticipação económica, para aquisição dos livros escolares utilizados no ensino escolar obrigatório, é o responsável do agregado familiar, ou encarregado de educação, do estudante a seu cargo.

3 - Para efeitos do disposto nos números anteriores os estudantes devem cumulativamente reunir os seguintes requisitos:

a) Ter residência efetiva neste Município;

b) Integrar o respetivo agregado familiar, pelo menos, há um ano, salva se a integração resultar da aplicação de medida de promoção e proteção e;

c) Não podem ter mais do que uma reprovação escolar por cada período de um grupo de três anos escolares.

Artigo 5.º

Procedimento

1 - O empréstimo ou a comparticipação para aquisição de manuais escolares utilizados no ensino escolar obrigatório não é oficiosa, devendo ser requerida pelo responsável do agregado familiar ou encarregado de educação através de impresso próprio, a fornecer pelo Município.

2 - Com a apresentação do requerimento, devidamente preenchido, devem ser juntos os seguintes documentos:

a) Comprovativo de inscrição do estudante no estabelecimento de ensino público existente neste Município;

b) Identificação dos manuais escolares adotados e ou utilizados no ensino escolar obrigatório, com a indicação da disciplina, título do manual, ano escolar e a editora, salvo se o estabelecimento de ensino deu atempado conhecimento de tal facto ao Município;

c) Fatura/recibo ou fatura e recibo, comprovativa da aquisição e ou pagamento dos manuais escolares adquiridos relativamente ao 1.º ciclo do ensino básico;

d) Fotocópia da última Declaração Anual de IRS com indicação do agregado familiar;

e) Declaração sob compromisso de honra que ateste que as declarações prestadas e documentos que anexa, e que sustentam o pedido de comparticipação para aquisição dos manuais escolares, correspondem à verdade:

f) Indicação do NIB do responsável pelo agregado familiar, ou do encarregado de educação, para se proceder ao pagamento da comparticipação, caso se aplique, sem excluir o pagamento por outro meio, desde que seja solicitado pelo requerente, nomeadamente por cheque, e;

g) Outros documentos e prestação de informações/esclarecimentos sempre que sejam solicitados.

Artigo 6.º

Da utilização dos Manuais Escolares

1 - Os manuais reutilizáveis emprestados ou comparticipados devem ser restituídos, no final do ano letivo, pelo respetivo responsável do agregado familiar, ou pelo encarregado de educação, em bom estado de uso e conservação.

2 - Os manuais não reutilizáveis são objeto de comparticipação integral por parte do Município e pertença pessoal dos estudantes (aplicável ao 1.º ciclo do ensino básico)

Artigo 7.º

Instrução e Pagamento

1 - A instrução decorrerá sob a responsabilidade do Serviço ou trabalhador designado para o efeito pelo Presidente da Câmara Municipal, a qual poderá ser delegada em qualquer vereador.

2 - O pagamento da comparticipação económica, na aquisição dos manuais escolares será efetuado nos seguintes termos:

a) no caso de manuais escolares não reutilizáveis, desde que o procedimento esteja devidamente instruído, será efetuado no prazo máximo de trinta (30) dias, após a sua conclusão;

b) no caso de manuais escolares reutilizáveis, contra a entrega dos mesmos nos Serviços de Educação da Câmara Municipal, após verificação por estes serviços que se encontram em bom estado de uso e conservação.

Artigo 8.º

Publicidade

Após comparticipação do pagamento pelo Município, além de constar das despesas do orçamento, serão afixadas, nos respetivos estabelecimentos de ensino, as listas dos beneficiários e as verbas dispendidas por estabelecimento de ensino. Serão igualmente afixadas as listas dos beneficiários do Empréstimo dos Manuais Escolares através do BMMEU.

Artigo 9.º

Falsas declarações

As falsas declarações, prestadas dolosamente, implicarão a cessação do apoio concedido e ainda o reembolso ao Município do montante correspondente à comparticipação atribuída.

CAPÍTULO II

Disposições finais

Artigo 10.º

Dúvidas e omissões

1 - Todas as dúvidas e omissões que surjam na aplicação e interpretação do presente Regulamento Municipal serão resolvidas de acordo com os princípios gerais de direito e emanadas por meio de procedimento de orientações genéricas.

2 - O procedimento de orientações genéricas será feito por despacho do Presidente da Câmara Municipal que serão vinculantes para os serviços administrativos.

3 - Em tudo o que não esteja regulamentado no presente Regulamento Municipal aplicar-se-á o Código de Procedimento Administrativo, demais legislação processual aplicável e quanto à prova o Código Civil.

Artigo 11.º

Entrada em vigor

Este Regulamento entra em vigor trinta dias após a sua publicitação, nos termos legais.

Aprovado por ..., em reunião ordinária da Câmara Municipal de Paços de Ferreira, em ... de ... de 2014.

O Presidente da Câmara Municipal, ...

208044875

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1075978.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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