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2018-02-20 - Aviso de prorrogação de prazo 299/2018 - Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos
Empreitada de reparação do quebra-mar de proteção do porto da Ericeira e dragagem de manutenção portuária, compreendendo o Lote A (Reparação do quebra-mar de proteção do porto), cujo preço base é de 2.254.000,00EUR + IVA e caução de 5% e de o Lote B (Dragagem de manutenção portuária), cujo preço base é de 446.000,00EUR + IVA e caução de 3%, perfazendo o preço base global de 2.700.000,00EUR + IVA.
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Não julga inconstitucional a norma constante Verba 28.1 da Tabela Geral do Imposto do Selo, aprovada pela Lei n.º 55-A/2012, de 29 de outubro, e alterada pela Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, na parte em que impõe a tributação anual sobre a propriedade de terreno para construção cuja edificação, autorizada ou prevista, seja para habitação, cujo valor patrimonial tributário seja igual ou superior a EUR 1 000 000; revoga o Acórdão n.º 250/17
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2021-01-14 - Declaração de Retificação 45/2021 - Centro Hospitalar de Entre o Douro e Vouga, E. P. E.
Retifica o aviso de abertura do procedimento concursal comum conducente ao recrutamento de pessoal técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica, para a categoria de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica especialista principal de diversas profissões da carreira de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica, do mapa de pessoal do Centro Hospitalar de Entre o Douro e Vouga, E. P. E.
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Prorrogação de prazo fixado para a apresentação das propostas por aplicação do disposto no artigo 64.º do CCP, dada ao facto da dimensão do procedimento e só agora ter sido foi possível concluir a resposta aos pedidos de esclarecimentos/EO apresentados pelos interessados, por impossibilidade do cumprimento do n.º 3 do artigo 7.º da Portaria n.º 318-A/2023, uma vez que, o prazo fixado para a apresentação das propostas terminou no dia 04/12/2024.
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Extingue a zona de caça municipal de Salvada 2, na parte respeitante aos prédios rústicos que passam a integrar a zona de caça associativa do Monte Bandeira (processo n.º 3022-DGRF), e concessiona, pelo período de seis anos, à Associação de Caçadores e Pescadores do Monte Bandeira a zona de caça associativa do Monte Bandeira, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Quintos, município de Beja (processo n.º 4919-DGRF).
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Venda, que inclui o corte de madeira, predominantemente das espécies Cryptomeria japonica, Eucalyptus globulus, Acacia melanoxylon e Pittosporum undulatum, e à adjudicação da prestação de serviços para execução, imediata e concomitante, da reflorestação das áreas cortadas, num total de 61,4134 hectares, localizados numa ou mais unidades de gestão florestal dos Núcleos Florestais da Serra de Santa Bárbara, da Serra das Quatro Ribeiras e das Fontinhas, inseridos no perímetro florestal da ilha Terceira
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Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, no dia 5 de Dezembro do corrente ano, entre o município de Armamar e o candidato aprovado no procedimento concursal comum para constituição de relações jurídicas de emprego público com um assistente operacional (motorista), Isaías Fernandes Batista, para exercer as funções da carreira/categoria de assistente operacional, auferindo a remuneração base de (euro) 485, correspondente à 1.ª posição e 1.º nível remuneratórios, da tabel (...)
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Não julga inconstitucional a norma, extraída da conjugação dos artigos 64.º, n.º 1, alínea f), do Regime do Arrendamento Urbano, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 321-B/90, de 15 de Outubro, e 1038.º, alíneas f) e g), do Código Civil, interpretada no sentido de que constitui fundamento de resolução do contrato de arrendamento a falta de comunicação do locatário ao locador da celebração de um contrato de cessão de exploração do estabelecimento comercial sito no prédio arrendado
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Julga inconstitucional a norma que estabelece que a impugnação judicial de decisões da Autoridade da Concorrência que apliquem coima tem, em regra, efeito devolutivo, apenas lhe podendo ser atribuído efeito suspensivo quando a execução da decisão cause ao visado prejuízo considerável e este preste caução, em sua substituição, no prazo fixado pelo tribunal, independentemente da sua disponibilidade económica, interpretativamente extraível dos n.os 4 e 5 do artigo 84.º da Lei n.º 19/2012, de 8 de maio
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Turno para realização do serviço urgente previsto no Código de Processo Penal, na lei de cooperação judiciária internacional em matéria penal, na lei de saúde mental, na lei de proteção de crianças e jovens em perigo e no regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, que deva ser executado aos sábados, nos feriados que recaiam em segunda-feira e no segundo dia feriado, em caso de feriados consecutivos
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