Acórdão (extrato) n.º 674/2016
III. Decisão
Termos em que se decide:
a) Julgar inconstitucional a norma que estabelece que a impugnação judicial de decisões da Autoridade da Concorrência que apliquem coima tem, em regra, efeito devolutivo, apenas lhe podendo ser atribuído efeito suspensivo quando a execução da decisão cause ao visado prejuízo considerável e este preste caução, em sua substituição, no prazo fixado pelo tribunal, independentemente da sua disponibilidade económica, interpretativamente extraível dos n.os 4 e 5 do artigo 84.º da Lei 19/2012, de 8 de maio.
b) Em consequência, negar provimento ao recurso.
Custas pela recorrente Autoridade da Concorrência, fixando-se a taxa de justiça em 25 unidades de conta.
Lisboa, 13 de dezembro de 2016. - Maria de Fátima Mata-Mouros - Cláudio Monteiro - João Pedro Caupers (vencido nos termos da declaração em anexo) - Teles Pereira (vencido conforme declaração que junto) - Costa Andrade.
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20160674.html?impressao=1
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