Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado
Um assistente operacional
Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1.º do artigo 37.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por deliberação do órgão executivo colegial, de 22 de Novembro de 2011, foi celebrado no dia 05 de Dezembro do corrente, contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, entre o Município de Armamar e o candidato aprovado no procedimento concursal comum para constituição de relações jurídicas de emprego público com um assistente operacional (motorista), Isaías Fernandes Batista, para exercer as funções da carreira/categoria de assistente operacional, auferindo a remuneração base de (euro) 485,00 (quatrocentos e oitenta e cinco euros), correspondente à primeira posição e primeiro nível remuneratórios, da tabela remuneratória única.
De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 12.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e do n.º 1 do artigo 75.º do Regime da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, o período experimental começa a contar-se a partir do início da prestação do trabalhador e tem a duração de noventa dias, conforme disposto na alínea a) do n.º 1.º do artigo 76.º, do já referido Regime.
Em cumprimento do disposto no n.º 3.º do artigo 12.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, foi nomeado o seguinte júri: presidente Carlos Alberto Lopes Sobral (chefe da Divisão Municipal de Gestão Urbanística e Ambiente), vogais Maria José Cardoso Machado Fernandes (técnico superior de zootecnia) e Maria do Rosário dos Santos Dias Pinto (coordenador técnico); Vogais suplentes: Fernando Manuel da Silva Ribeiro Pascoal Pereira, (técnico superior de produção florestal) e Maria Isabel Pinto Duarte, (técnica superior de engenharia ambiental).
14 de Dezembro de 2011. - O Presidente da Câmara Municipal de Armamar, Hernâni Pinto da Fonseca e Almeida.
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