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Acórdão (extrato) 378/2018, de 2 de Outubro

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Sumário

Não julga inconstitucional a norma constante Verba 28.1 da Tabela Geral do Imposto do Selo, aprovada pela Lei n.º 55-A/2012, de 29 de outubro, e alterada pela Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, na parte em que impõe a tributação anual sobre a propriedade de terreno para construção cuja edificação, autorizada ou prevista, seja para habitação, cujo valor patrimonial tributário seja igual ou superior a EUR 1 000 000; revoga o Acórdão n.º 250/17

Texto do documento

Acórdão (extrato) n.º 378/2018

Processo 156/16

III - Decisão

17 - Pelo exposto, decide-se:

a) Não julgar inconstitucional a norma constante Verba 28.1 da Tabela Geral do Imposto do Selo, aprovada pela Lei 55-A/2012, de 29 de outubro, e alterada pela Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, na parte em que impõe a tributação anual sobre a propriedade de terreno para construção cuja edificação, autorizada ou prevista, seja para habitação, cujo valor patrimonial tributário seja igual ou superior a (euro)1.000.000,00;

b) Conceder provimento ao recurso interposto pela Autoridade Tributária e Aduaneira;

c) Revogar o Acórdão 250/2017.

Lisboa, 4 de julho de 2018. - João Pedro Caupers - Pedro Machete - Maria José Rangel de Mesquita - Fernando Vaz Ventura - Catarina Sarmento e Castro - Maria de Fátima Mata-Mouros (vencida nos termos do Ac. n.º 250/2017) - Gonçalo Almeida Ribeiro (vencido, nos termos da declaração anexa) - José Teles Pereira (vencido, nos termos do Acórdão 250/2017 da 1.ª Secção) - Cláudio Monteiro (vencido, com os fundamentos do Acórdão recorrido, que relatei) - Manuel da Costa Andrade.

Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:

http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20180378.html?impressao=1

311664173

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3487635.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-10-29 - Lei 55-A/2012 - Assembleia da República

    Altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, o Código do Imposto do Selo e a Lei Geral Tributária.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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