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Torna público que o acordo quadro celebrado pela Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E. (ANCP) no dia 17 de Outubro de 2011, para o fornecimento de electricidade em regime de mercado livre para Portugal Continental, na sequência da realização do concurso público relativo ao fornecimento de electricidade em regime de mercado livre para Portugal Continental, entrou em vigor no dia 1 de Novembro de 2011.
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Acorda não julgar inconstitucional a norma constante do artigo 30.º, n.º 3, da Lei Geral Tributária, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro, bem como do artigo 125.º do mesmo diploma, quando aplicadas a processos de insolvência em que a apresentação e aprovação pela assembleia de credores do plano de insolvência se deu anteriormente à sua entrada em vigor. (Processo n.º 146/13)
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Autorizada a redução de uma hora do seu horário de trabalho semanal passando para quarenta e uma horas, ao abrigo do n.º 15.º do art.º 31.º do Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de março, com a alteração introduzida pelo Decreto-Lei n.º 44/2007, de 23 de fevereiro, à Dr.ª Maria do Sameiro Santos Esteves Neves, assistente graduada hospitalar de medicina interna
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Abertura de concurso documental, de âmbito internacional, pelo prazo de 35 dias úteis a contar da sua publicação, para a ocupação de três postos de trabalho na categoria de professor coordenador da carreira de pessoal docente do ensino superior politécnico, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na área disciplinar de Tecnologia Química e Biológica para a Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Bragança
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Por despacho do presidente do Instituto Politécnico de Bragança (IPB) de 17 de Maio de 2010, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para ocupação de um lugar da carreira e categoria de técnico superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado
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2009-08-14 - Norma regulamentar do Instituto de Seguros de Portugal 11/2009-R - Instituto de Seguros de Portugal
Altera as normas regulamentares n.º 5/2003-R, n.º 6/2003-R e n.º 15/2008-R, procedendo aos ajustamentos ao regime dos fundos de poupança constituídos sob a forma de fundos de pensões ou sob a forma de fundo autónomo de uma modalidade de seguro do ramo «Vida» decorrentes da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 125/2009, de 22 de Maio
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Não julga inconstitucional a norma do n.º 1 do artigo 23.º do Código das Expropriações, interpretada de modo a incluir na indemnização atribuída ao proprietário expropriado uma parcela destinada a compensá-lo das despesas que tenha de suportar para substituir o bem expropriado por outro equivalente e que se não compreendam no valor do bem (ou direito) expropriado, determinado segundo os critérios referenciais dos artigos 26.º e seguintes do referido Código
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Concede provimento a recurso, admitindo a lista do Bloco de Esquerda às eleições para a Assembleia de Freguesia de Vila Real, município de Vila Real, nas eleições autárquicas de 1 de outubro de 2017; nega provimento a recurso de decisão que rejeitou candidatos suplentes na lista de candidatos pelo Partido Socialista à Assembleia de Freguesia de Vila Real, município de Vila Real, para as eleições autárquicas de 1 de outubro de 2017
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Concurso Público para prestação de serviços para Transporte colectivo de adultos para a actividade " 12ª Edição Seniores em Movimento" Nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 20 e art.º 130 e seguintes do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, na redacção que lhe foi conferida pelo D.L. 111-B /2017 de 31 de Agosto, posteriores alterações, doravante CCP.
Alguns resultados poderão ter sido removidos ao abrigo do direito ao esquecimento. Ver, por favor, Direito ao Esquecimento.