A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 22108/2011, de 9 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Torna público que o acordo quadro celebrado pela Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E. (ANCP) no dia 17 de Outubro de 2011, para o fornecimento de electricidade em regime de mercado livre para Portugal Continental, na sequência da realização do concurso público relativo ao fornecimento de electricidade em regime de mercado livre para Portugal Continental, entrou em vigor no dia 1 de Novembro de 2011.

Texto do documento

Aviso 22108/2011

A Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E. (ANCP), celebrou, no dia 17 de Outubro de 2011, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 37/2007, de 19 de Fevereiro, o acordo quadro para o fornecimento de electricidade em regime de mercado livre para Portugal Continental, na sequência da realização do concurso público relativo ao fornecimento de electricidade em regime de mercado livre para Portugal Continental, cujo anúncio de adjudicação foi publicado no Jornal Oficial da União Europeia sob o n.º 2011/S 209-339856, em 29 de Outubro de 2011.

O referido acordo quadro entrou em vigor no dia 1 de Novembro de 2011, determinando a contratação obrigatória de electricidade em regime de mercado livre para Portugal Continental por parte das entidades compradoras vinculadas - onde se incluem todos os serviços da administração directa do Estado e institutos públicos, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 37/2007, de 19 de Fevereiro -, ao abrigo do mesmo, salvo os casos de autorização prévia expressa do membro do Governo

responsável pela área das finanças.

Este regime decorre do disposto nos n.os 4 e 6 do artigo 5.º do referido diploma, bem como do n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 772/2008, de 6 de Agosto, actualizada pelas Portarias n.os 420/2009, de 20 de Abril, e 103/2011, de 14 de Março.

2 de Novembro de 2011. - O Presidente do Conselho de Administração, Paulo

Magina.

305309189

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/11/09/plain-287581.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/287581.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-02-19 - Decreto-Lei 37/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Cria a Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E., e aprova os respectivos estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-06 - Portaria 772/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Define as categorias de bens e serviços cujos acordos quadro e procedimentos de aquisição são celebrados e conduzidos pela Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda