A Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E. (ANCP), celebrou, no dia 17 de Outubro de 2011, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 37/2007, de 19 de Fevereiro, o acordo quadro para o fornecimento de electricidade em regime de mercado livre para Portugal Continental, na sequência da realização do concurso público relativo ao fornecimento de electricidade em regime de mercado livre para Portugal Continental, cujo anúncio de adjudicação foi publicado no Jornal Oficial da União Europeia sob o n.º 2011/S 209-339856, em 29 de Outubro de 2011.
O referido acordo quadro entrou em vigor no dia 1 de Novembro de 2011, determinando a contratação obrigatória de electricidade em regime de mercado livre para Portugal Continental por parte das entidades compradoras vinculadas - onde se incluem todos os serviços da administração directa do Estado e institutos públicos, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 37/2007, de 19 de Fevereiro -, ao abrigo do mesmo, salvo os casos de autorização prévia expressa do membro do Governo
responsável pela área das finanças.
Este regime decorre do disposto nos n.os 4 e 6 do artigo 5.º do referido diploma, bem como do n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 772/2008, de 6 de Agosto, actualizada pelas Portarias n.os 420/2009, de 20 de Abril, e 103/2011, de 14 de Março.
2 de Novembro de 2011. - O Presidente do Conselho de Administração, Paulo
Magina.
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