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Declara inconstitucionais, com força obrigatória geral, a norma da alínea c) do n.º 4 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 267/80, de 8 de Agosto, que aprova a Lei Eleitoral para a Assembleia Regional dos Açores, e, por violação dos artigos 50.º, n.º 3, e 18.º, n.º 2, da Constituição, a norma do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 318-D/76, de 30 de Abril, que aprova o Estatuto Provisório da Região Autónoma da Madeira, na parte em que, além da residência habitual que é exigida no território da Região, exige ainda qu (...)
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Não julga inconstitucional a norma derivada dos artigos 113.º, n.º 9, 334.º, n.º 6, e 373.º, n.º 3, do Código de Processo Penal, interpretados no sentido de que pode ser efectuada por via postal simples, com prova de depósito, para a morada indicada no termo de identidade e residência prestado pelo arguido, a notificação de sentença condenatória proferida na sequência de audiência de julgamento a que o arguido, ciente da data da sua realização, requerera ser dispensado de comparecer, por residir no estrange (...)
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«Para efeitos do ponto 9 da tabela anexa à Portaria n.º 1386/2004, de 10 de novembro, em vigor por força do disposto no artigo 25.º, n.º 1, da Portaria n.º 10/2008, de 3 de janeiro, na redação dada pela Portaria n.º 654/2010, de 11 de agosto (e aqui republicada integralmente), o cômputo dos honorários para proteção jurídica terá por base o número de sessões diárias efetuadas para além de duas, considerando-se que o trabalho iniciado de manhã, interrompido para almoço e prosseguindo da parte da tarde do mesm (...)
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Decide nada haver que obste a que as coligações eleitorais entre o CDS-Partido Popular (CDS-PP), o Partido da Terra (MPT) e o Partido Popular Monárquico (PPM), constituídas com a finalidade de concorrer às eleições autárquicas marcadas para o dia 26 de setembro de 2021, com a sigla CDS-PP.MPT.PPM e o símbolo gráfico constante do anexo ao presente acórdão, em relação a todos os órgãos autárquicos dos concelhos de Seia, distrito da Guarda, com a denominação «Cuidar do Concelho de Seia», e de Tomar, distrito d (...)
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Acórdão do STA de 23-09-2024, no Processo n.º 20/24.0BALSB ― Pleno da 2.ª Secção. Uniformizando-se jurisprudência nos seguintes termos: «O artigo 5.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 448-A/88, de 30 de Novembro ― diploma que aprovou o Código do IRS ― deve ser interpretado no sentido de que não estão abrangidos pela sua norma de exclusão os prédios urbanos que apenas surgiram na esfera jurídica do alienante após a conclusão das obras de edificação, ocorrida após 1 de Janeiro de 1989, as quais deram origem a um nov (...)
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Julga inconstitucional a norma constante do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de setembro, conjugada com os artigos 40.º, § 1, e 65.º do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 44 623, de 10 de outubro de 1962, enquanto dela decorre o estabelecimento, para a pena de prisão, do limite mínimo previsto no n.º 1 do artigo 40.º do Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, relativamente a um tipo legal de crime previsto em legislação avulsa cuja moldura penal tenha como limite máximo um (...)
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Reformulação e Ampliação dos Serviços do Departamento de Obras Municipais, pretende ampliar o espaço de trabalho através da anexação da fração confrontante, que atualmente serve de sala de condomínio do edifício Torre Alcaides Faria. Para tal, torna-se necessário proceder a um conjunto de trabalhos que visem a possibilidade de abertura de acesso entre o novo espaço e a atual zona de serviços, a construção de uma entrada/acesso direto ao exterior exclusivo aos serviços DOM e independente dos moradores, bem c (...)
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Decide nada haver que obste a que as coligações entre o Partido Social Democrata (PPD/PSD), o CDS-Partido Popular (CDS-PP), o Iniciativa Liberal (IL), o Partido da Terra (MPT) e o Partido Popular Monárquico (PPM), com a sigla «PPD/PSD.CDS-PP.IL.MPT.PPM», e o símbolo constante do anexo ao presente acórdão, adotem as denominações «Juntos pelo concelho da Mealhada» e «Unidos por Faro», constituídas com a finalidade de concorrer a todos os órgãos autárquicos do concelho da Mealhada e a todos os órgãos autárquic (...)
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O objeto do presente procedimento consiste na aquisição e instalação de um sistema de produção de energia fotovoltaica e acessórios de interligação à rede elétrica, em regime de 1 Unidade de Produção para Autoconsumo (UPAC), na cobertura da cozinha e lavandaria do serviço de apoio domiciliário (SAD) das instalações da Irmandade da Santa Casa da Misericórdia da Batalha, concelho de Batalha e distrito de Leiria. Inclui a respetiva estrutura de suporte, bem como todos os bens e serviços necessários ao perfeito (...)
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