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Acórdão (extrato) 646/2021, de 9 de Agosto

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Sumário

Decide nada haver que obste a que as coligações entre o Partido Social Democrata (PPD/PSD), o CDS-Partido Popular (CDS-PP), o Iniciativa Liberal (IL), o Partido da Terra (MPT) e o Partido Popular Monárquico (PPM), com a sigla «PPD/PSD.CDS-PP.IL.MPT.PPM», e o símbolo constante do anexo ao presente acórdão, adotem as denominações «Juntos pelo concelho da Mealhada» e «Unidos por Faro», constituídas com a finalidade de concorrer a todos os órgãos autárquicos do concelho da Mealhada e a todos os órgãos autárquicos do concelho de Faro, respetivamente, nas eleições marcadas para o dia 26 de setembro de 2021; determina a anotação das coligações

Texto do documento

Acórdão (extrato) n.º 646/2021

Sumário: Decide nada haver que obste a que as coligações entre o Partido Social Democrata (PPD/PSD), o CDS-Partido Popular (CDS-PP), o Iniciativa Liberal (IL), o Partido da Terra (MPT) e o Partido Popular Monárquico (PPM), com a sigla «PPD/PSD.CDS-PP.IL.MPT.PPM», e o símbolo constante do anexo ao presente acórdão, adotem as denominações «Juntos pelo concelho da Mealhada» e «Unidos por Faro», constituídas com a finalidade de concorrer a todos os órgãos autárquicos do concelho da Mealhada e a todos os órgãos autárquicos do concelho de Faro, respetivamente, nas eleições marcadas para o dia 26 de setembro de 2021; determina a anotação das coligações.

Processo 785/21

III. Decisão

Em face do exposto, decide-se:

a) Nada haver que obste a que a coligação entre o Partido Social Democrata («PPD/PSD»), o CDS-Partido Popular («CDS-PP»), o Iniciativa Liberal («IL»), o Partido da Terra («MPT») e o Partido Popular Monárquico («PPM»), constituída com a finalidade de concorrer a todos os órgãos autárquicos do concelho da Mealhada, nas eleições marcadas para o dia 26 de setembro de 2021, com a sigla "PPD/PSD.CDS-PP.IL.MPT.PPM", e o símbolo constante do anexo ao presente Acórdão, adote a denominação «Juntos pelo concelho da Mealhada»;

b) Nada haver que obste a que a coligação entre o Partido Social Democrata («PPD/PSD»), o CDS-Partido Popular («CDS-PP»), o Iniciativa Liberal («IL»), o Partido da Terra («MPT») e o Partido Popular Monárquico («PPM»), constituída com a finalidade de concorrer a todos os órgãos autárquicos do concelho de Faro, nas eleições marcadas para o dia 26 de setembro de 2021, com a sigla "PPD/PSD.CDS-PP.IL.MPT.PPM", e o símbolo constante do anexo ao presente Acórdão, adote a denominação «Unidos por Faro»;

c) Determinar a anotação das coligações, procedendo-se à publicação, passagem de certidão e notificação previstas nos n.os 2 e 4 do artigo 18.º da LEOAL.

Atesto o voto de conformidade do Senhor Juiz Conselheiro Lino Ribeiro, nos termos do disposto no artigo 15.º-A do Decreto-Lei 10-A/2020, de 13 de março (aditado pelo artigo 3.º do Decreto-Lei 20/2020, de 1 de maio). Joana Fernandes Costa.

Lisboa, 26 de julho de 2021. - Joana Fernandes Costa - Maria José Rangel de Mesquita - Gonçalo Almeida Ribeiro - João Pedro Caupers.

Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:

http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20210646.html

314451464

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4619208.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2020-03-13 - Decreto-Lei 10-A/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus - COVID 19

  • Tem documento Em vigor 2020-05-01 - Decreto-Lei 20/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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