Acórdão (extrato) n.º 646/2021
Sumário: Decide nada haver que obste a que as coligações entre o Partido Social Democrata (PPD/PSD), o CDS-Partido Popular (CDS-PP), o Iniciativa Liberal (IL), o Partido da Terra (MPT) e o Partido Popular Monárquico (PPM), com a sigla «PPD/PSD.CDS-PP.IL.MPT.PPM», e o símbolo constante do anexo ao presente acórdão, adotem as denominações «Juntos pelo concelho da Mealhada» e «Unidos por Faro», constituídas com a finalidade de concorrer a todos os órgãos autárquicos do concelho da Mealhada e a todos os órgãos autárquicos do concelho de Faro, respetivamente, nas eleições marcadas para o dia 26 de setembro de 2021; determina a anotação das coligações.
III. Decisão
Em face do exposto, decide-se:
a) Nada haver que obste a que a coligação entre o Partido Social Democrata («PPD/PSD»), o CDS-Partido Popular («CDS-PP»), o Iniciativa Liberal («IL»), o Partido da Terra («MPT») e o Partido Popular Monárquico («PPM»), constituída com a finalidade de concorrer a todos os órgãos autárquicos do concelho da Mealhada, nas eleições marcadas para o dia 26 de setembro de 2021, com a sigla "PPD/PSD.CDS-PP.IL.MPT.PPM", e o símbolo constante do anexo ao presente Acórdão, adote a denominação «Juntos pelo concelho da Mealhada»;
b) Nada haver que obste a que a coligação entre o Partido Social Democrata («PPD/PSD»), o CDS-Partido Popular («CDS-PP»), o Iniciativa Liberal («IL»), o Partido da Terra («MPT») e o Partido Popular Monárquico («PPM»), constituída com a finalidade de concorrer a todos os órgãos autárquicos do concelho de Faro, nas eleições marcadas para o dia 26 de setembro de 2021, com a sigla "PPD/PSD.CDS-PP.IL.MPT.PPM", e o símbolo constante do anexo ao presente Acórdão, adote a denominação «Unidos por Faro»;
c) Determinar a anotação das coligações, procedendo-se à publicação, passagem de certidão e notificação previstas nos n.os 2 e 4 do artigo 18.º da LEOAL.
Atesto o voto de conformidade do Senhor Juiz Conselheiro Lino Ribeiro, nos termos do disposto no artigo 15.º-A do Decreto-Lei 10-A/2020, de 13 de março (aditado pelo artigo 3.º do Decreto-Lei 20/2020, de 1 de maio). Joana Fernandes Costa.
Lisboa, 26 de julho de 2021. - Joana Fernandes Costa - Maria José Rangel de Mesquita - Gonçalo Almeida Ribeiro - João Pedro Caupers.
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20210646.html
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