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Acórdão (extrato) 617/2021, de 4 de Agosto

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Sumário

Decide nada haver que obste a que as coligações eleitorais entre o CDS-Partido Popular (CDS-PP), o Partido da Terra (MPT) e o Partido Popular Monárquico (PPM), constituídas com a finalidade de concorrer às eleições autárquicas marcadas para o dia 26 de setembro de 2021, com a sigla CDS-PP.MPT.PPM e o símbolo gráfico constante do anexo ao presente acórdão, em relação a todos os órgãos autárquicos dos concelhos de Seia, distrito da Guarda, com a denominação «Cuidar do Concelho de Seia», e de Tomar, distrito de Santarém, com a denominação «Tomar, Queremos Responder», adotem essas denominações, sigla e símbolo; determina a anotação das coligações

Texto do documento

Acórdão (extrato) n.º 617/2021

Sumário: Decide nada haver que obste a que as coligações eleitorais entre o CDS-Partido Popular (CDS-PP), o Partido da Terra (MPT) e o Partido Popular Monárquico (PPM), constituídas com a finalidade de concorrer às eleições autárquicas marcadas para o dia 26 de setembro de 2021, com a sigla CDS-PP.MPT.PPM e o símbolo gráfico constante do anexo ao presente acórdão, em relação a todos os órgãos autárquicos dos concelhos de Seia, distrito da Guarda, com a denominação «Cuidar do Concelho de Seia», e de Tomar, distrito de Santarém, com a denominação «Tomar, Queremos Responder», adotem essas denominações, sigla e símbolo; determina a anotação das coligações.

Processo 761/21

III - Decisão

Nestes termos, por observados os requisitos legais, decide-se:

a) Nada haver que obste a que as coligações eleitorais entre o CDS-Partido Popular (CDS-PP), o Partido da Terra (MPT) e o Partido Popular Monárquico (PPM), constituídas com a finalidade de concorrer às eleições autárquicas marcadas para o dia 26 de setembro de 2021, com a sigla CDS-PP.MPT.PPM e o símbolo gráfico constante do anexo ao presente acórdão, em relação a todos os órgãos autárquicos dos concelhos de Seia, distrito da Guarda, com a denominação «Cuidar do Concelho De Seia», e de Tomar, distrito de Santarém, com a denominação «Tomar, Queremos Responder», adotem essas denominações, sigla e símbolo;

b) Determinar a anotação das coligações, procedendo-se à publicação, passagem de certidão e notificação previstas nos n.os 2 e 4 do artigo 18.º da LEOAL;

Nos termos do disposto no artigo 15.º-A do Decreto-Lei 10-A/2020, de 13 de março (aditado pelo artigo 3.º do Decreto-Lei 20/2020, de 1 de maio), atesto o voto de conformidade dos Senhores Conselheiros José António Teles Pereira e Pedro Machete e do Senhor Conselheiro Presidente João Pedro Caupers. - José João Abrantes.

Lisboa, 23 de julho de 2021. - José João Abrantes - Maria de Fátima Mata-Mouros.

Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:

http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20210617.html

314451334

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4615170.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2020-03-13 - Decreto-Lei 10-A/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus - COVID 19

  • Tem documento Em vigor 2020-05-01 - Decreto-Lei 20/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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