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Julga inconstitucionais interpretações retiradas das seguintes normas: artigos 40.º, § 1.º, e 65.º do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 44623, de 10 de outubro de 1962 (exercício de pesca), em conjugação com o disposto nos artigos 3.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de setembro, e 40.º, n.º 1, do Código Penal; artigo 65.º do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 44623, de 10 de outubro de 1962, conjugado com o disposto no artigo 43.º, n.º 1, do Código Penal; não julga inconstitucional a norma d (...)
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REGULA A ELABORAÇÃO E APROVAÇÃO DOS PLANOS MUNICIPAIS DE INTERVENÇÃO NA FLORESTA (PMIF) QUE VISAM ASSEGURAR MEDIDAS DE PROTECÇÃO DAS FLORESTAS CONTRA INCÊNDIOS, DE ACORDO COM AS ORIENTAÇÕES COMUNITÁRIAS DE PROTECÇÃO FLORESTAL PRECEITUADAS NO REGULAMENTO (CEE) 2158/92 (EUR-Lex), DE 23 DE JULHO. COMETE AO INSTITUTO FLORESTAL, QUANDO SOLICITADO, O ACOMPANHAMENTO E O APOIO TÉCNICO NECESSÁRIO Á ELABORAÇÃO DOS REFERIDOS PLANOS, QUE PASSARÃO A SER PRESTADOS PELO INSTITUTO DA CONSERVAÇÃO DA NATUREZA, QUANDO SE TRAT (...)
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Nega provimento ao recurso interposto do despacho que não admitiu a reclamação à decisão de admissão das listas apresentadas pelo Grupo de Cidadãos Eleitores «Isaltino Oeiras Mais à Frente» à Câmara Municipal e Assembleia Municipal de Oeiras e confirma a decisão recorrida; nega provimento ao recurso interposto da decisão que indeferiu a reclamação do despacho que considerou elegível o primeiro candidato da lista apresentada pelo Partido Social Democrata à Câmara Municipal de Oeiras, Francisco Maria Moita Fl (...)
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Acórdão do STA de 28 de Maio de 2025, no Processo n.º 78/22.6BALSB Pleno da 2.ª Secção. Uniformiza a Jurisprudência nos seguintes termos: «Perante a desaplicação de norma legal com fundamento na sua desconformidade com o Direito da União Europeia, e perante a inerente anulação das retenções na fonte indevidas, por decisão judicial transitada em julgado, a consequente obrigação da AT de reconstituição da situação ex ante impõe, não apenas a restituição dos montantes indevidamente pagos a título de imposto r (...)
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Aquisição de serviços de coordenação, fiscalização, gestão da qualidade, segurança e ambiente da Empreitada de Construção de Infraestruturas Desportivas no Campus do Crasto da Universidade de Aveiro, da Empreitada de Ampliação e Recuperação do snack-bar / self-service da Universidade de Aveiro, Empreitada de Recuperação e Manutenção de Alvenarias Exteriores do Departamento de Mecânica, Empreitada de reabilitação das Fachadas dos Departamentos de Matemática e de Ciências Sociais, Políticas e do Território (e (...)
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Acórdão do STA de 07 de Maio de 2020 no Processo n.º 19/19.8BESNT-A. Uniformiza a Jurisprudência nos seguintes termos: «A partir de 1 de setembro de 2016 e para as ações executivas que vierem a ser instauradas em juízo desde aquela data, «ex vi» dos arts. 04.º, n.º 1, als. l) e n), do ETAF, 157.º, n.º 5, do CPTA, 61.º e 89.º do DL n.º 433/82, de 27/10, 15.º, n.º 5, do DL n.º 214-G/2015, de 2/10, cabe à jurisdição administrativa a competência para a execução jurisdicional das decisões administrativas que, po (...)
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A intervenção consiste de um modo geral em reparar patologias existentes na E.M. 515, entre o limite perímetro urbano da Vila de Monforte, a nascente, e o limite do concelho de Monforte / Arronches, numa extensão de 7.466,38 metros com largura média de faixa de rodagem de aproximadamente 5,00 metros, compreende a execução de trabalhos de fresagem de camada de desgaste, saneamentos parciais das camadas base e sub-base, execução da camada de regularização a quente no reperfilamento transversal da faixa de rod (...)
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Não conhece do pedido de declaração da inconstitucionalidade material dos artigos 77.º e 78.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, na parte que se considera aplicável aos titulares dos órgãos de governo próprio da Região Autónoma da Madeira; não declara a ilegalidade nem a inconstitucionalidade das normas do artigo 77.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, e das normas dos artigos 9.º e 10.º da Lei n.º 52-A/2005, de 10 de outubro, na redação dada pelo n.º 1 do artigo 78.º da Lei n.º 83-C/2013, que d (...)
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Torna público ter, agindo na sua qualidade de depositário da Convenção contra a Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes, adoptada pela Assembleia Geral das Nações Unidas, em Nova Iorque, em 10 de Dezembro de 1984, o Secretário-Geral da Organização das Nações Unidas comunicado terem sido depositados os instrumentos de adesão à citada Convenção, que entra em vigor conforme estabelecido no seu artigo 27(2), pelo Líbano, em 5 de Outubro de 2000, entrando em vigor para este país em (...)
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1. A bonificação do fator 1.5 prevista na alínea a) do n.º 5 das Instruções Gerais da Tabela Nacional de Incapacidades por Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais aprovada em anexo ao Decreto-Lei n.º 352/2007, de 23 de outubro, é aplicável a qualquer sinistrado que tenha 50 ou mais anos de idade, quer já tenha essa idade no momento do acidente, quer só depois venha a atingir essa idade, desde que não tenha anteriormente beneficiado da aplicação desse fator; 2. O sinistrado pode recorrer ao incidente d (...)
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