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Nega provimento a recurso de decisão que determinou a redução do número de candidatos suplentes, da lista de candidatos apresentada pelo Partido Socialista à Assembleia de Freguesia da União de Freguesias de Nogueira e Ermida, município de Vila Real, para as eleições autárquicas de 1 de outubro de 2017, ao número de candidatos suplentes apresentados em primeiro lugar, até ao número equivalente ao número de candidatos efetivos
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Concurso internacional para ocupação de um posto de trabalho da carreira docente universitária, na categoria de Professor Auxiliar, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a área disciplinar de Física, subáreas de Física Aplicada às Ciências da Vida e Engenharia Biomédica, Física Nuclear e Hadrónica, Física da Matéria Condensada e Instrumentação, da Faculdade de Ciências e Tecnologia. Ref.ª P053-17-4762
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Procedimentos concursais comuns para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento dos postos de trabalho para contratação de seis assistentes operacionais (coveiros) para a Unidade de Resíduos Sólidos e um técnico superior na área das ciências do ambiente (licenciatura em Ciências do Ambiente), para a Divisão de Monitorização Ambiental
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Decide nada obstar a que a coligação do Partido Reagir Incluir Reciclar (RIR) e do Partido Democrático Republicano (PDR), constituída com a finalidade de concorrer às eleições autárquicas a realizar em 26 de setembro de 2021, respeitantes ao Município de Setúbal, com sigla RIR/PDR e símbolo que reproduz os dos partidos que integram a coligação, adote a denominação «Todos Somos Setúbal»; determina a anotação da coligação
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2024-04-03 - Anúncio de procedimento 6104/2024 - Instituto das Florestas e Conservação da natureza, IP-RAM
Aquisição De Duas Embarcações Semirrígidas E Respetivos Motores Para O Instituto Das Florestas E Conservação Da Natureza, IP-RAM, No Âmbito Do Projeto Do Fundo Ambiental Melhoria Da Capacidade De Gestão De Espécies E Habitats Com Elevado Valor Nas Ilhas Selvagens E Desertas E Do Projeto Vigilância Do Estado De Conservação Do Lobo-marinho No Arquipélago Da Madeira (Veclam)
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Declaração de nulidade da norma contida no ponto 8.5. do regulamento do Concurso Prémios Científicos Instituto Politécnico de Lisboa ― Caixa Geral de Depósitos, 8.ª edição, 2024, originando a nulidade do próprio regulamento do concurso. Faz-se ainda saber que todos os eventuais interessados na presente ação podem nela intervir processualmente, devendo constituir-se como contrainteressados no processo até ao fim da fase dos articulados.
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Contratação de serviços de impressão, cópia e digitalização, em regime de outsourcing para os AE Figueira Mar, AE Figueira Norte, AEZUFF, AE de Paião e Escola Não Agrupada Dr. Joaquim de Carvalho, do Município da Figueira da Foz, incluindo softwares e respetivos serviços associados, por lotes, pelo período de 12 meses, podendo ser renovável por igual período até ao limite de 36 meses
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Contratação de serviços de impressão, cópia e digitalização, em regime de outsourcing para os AE Figueira Mar, AE Figueira Norte, AEZUFF, AE de Paião e Escola Não Agrupada Dr. Joaquim de Carvalho, do Município da Figueira da Foz, incluindo softwares e respetivos serviços associados, por lotes, pelo período de 12 meses, podendo ser renovável por igual período até ao limite de 36 meses
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Declara ter sido rectificado o sumário e a epígrafe do Diário da República, 1.ª série, n.º 297 (2.º suplemento), de 23 de Dezembro de 1999, referente ao Decreto Legislativo Regional n.º 28-C/99/M, (publicado incorrectamente com o nº 28-B/99/M) da Região Autónoma da Madeira, que cria o Sistema Regional de Gestão e Abastecimento de Água daquela região.
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Decide não julgar inconstitucionais as normas do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 322/90, de 18 de Outubro, e do artigo 3.º do Decreto Regulamentar n.º 1/94, de 18 de Janeiro, quando interpretadas no sentido de o direito à atribuição da pensão de sobrevivência ao unido de facto depender de este estar nas condições do artigo 2020.º do Código Civil. (Proc. nº 1019/2008)
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