Acórdão (extrato) n.º 590/2021
Sumário: Decide nada obstar a que a coligação do Partido Reagir Incluir Reciclar (RIR) e do Partido Democrático Republicano (PDR), constituída com a finalidade de concorrer às eleições autárquicas a realizar em 26 de setembro de 2021, respeitantes ao Município de Setúbal, com sigla RIR/PDR e símbolo que reproduz os dos partidos que integram a coligação, adote a denominação «Todos Somos Setúbal»; determina a anotação da coligação.
III - Decisão
6 - Em face do exposto, decide-se:
a) Nada obstar a que a coligação do Partido Reagir Incluir Reciclar (RIR) e do Partido Democrático Republicano (PDR), constituída com a finalidade de concorrer às eleições autárquicas a realizar em 26 de setembro de 2021, respeitantes ao Município de Setúbal, com sigla RIR/PDR e símbolo que reproduz os dos partidos que integram a coligação, adote a denominação «Todos Somos Setúbal»;
b) Determinar a anotação da coligação constante do anexo ao presente Acórdão, procedendo-se à publicação, passagem de certidão e notificação previstas nos n.os 2 e 4 do artigo 18.º da LEOAL.
Atesto o voto de conformidade dos Senhores Conselheiros Lino Rodrigues Ribeiro e Gonçalo Almeida Ribeiro, nos termos do disposto no artigo 15.º-A do Decreto-Lei 10-A/2020, de 13 de março (aditado pelo artigo 3.º do Decreto-Lei 20/2020, de 1 de maio). Maria José Rangel de Mesquita.
Lisboa, 20 de julho de 2021. - Maria José Rangel de Mesquita - Joana Fernandes Costa.
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20210590.html
314438537