Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Anúncio 127/2025, de 23 de Abril

Partilhar:

Sumário

Declaração de nulidade da norma contida no ponto 8.5. do regulamento do Concurso Prémios Científicos Instituto Politécnico de Lisboa ― Caixa Geral de Depósitos, 8.ª edição, 2024, originando a nulidade do próprio regulamento do concurso. Faz-se ainda saber que todos os eventuais interessados na presente ação podem nela intervir processualmente, devendo constituir-se como contrainteressados no processo até ao fim da fase dos articulados.

Texto do documento


Anúncio 127/2025

Processo: 459/24.0BESNT

1.ª Espécie - Ação administrativa

N/Referência: Campo reservado

Faz-se saber, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 81.º, n.º 3, do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, na redação introduzida pela Lei 118/2019, de 17 de setembro, que foi proposta e encontra-se pendente neste Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra a ação administrativa acima identificada, cujo pedido consiste, além do mais, no seguinte:

Declaração de nulidade da norma contida no ponto 8.5. do regulamento do Concurso Prémios Científicos Instituto Politécnico de Lisboa - Caixa Geral de Depósitos, 8.ª edição, 2024, originando a nulidade do próprio regulamento do concurso.

Faz-se ainda saber que todos os eventuais interessados na presente ação podem nela intervir processualmente, devendo constituir-se como contrainteressados no processo até ao fim da fase dos articulados.

13-03-2025. - A Juíza de Direito, Ana Sofia Mendonça Santos Alves - A Oficial de Justiça, Ana Carla Queijo Pinto.

318954433

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6150247.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-09-17 - Lei 118/2019 - Assembleia da República

    Modifica regimes processuais no âmbito da jurisdição administrativa e tributária, procedendo a diversas alterações legislativas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda