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O Instituto Leonardo da Vinci vem publicar, por solicitação do órgão legal e estatutariamente competente da Escola Superior de Tecnologias e Artes de Lisboa, em cumprimento do disposto no Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 107/2008 e 115/2013, de 25 de junho e 7 de agosto, respetivamente, o plano de estudos e regulamento do curso de pós-graduação em Intervenção Terapêutica nas Disfagias Orofaríngeas
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O Instituto Leonardo da Vinci vem publicar, por solicitação do órgão legal e estatutariamente competente da Escola Superior de Tecnologias e Artes de Lisboa, em cumprimento do disposto no Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 107/2008 e 115/2013, de 25 de junho e 7 de agosto, respetivamente, o plano de estudos e regulamento do curso de pós-graduação em Intervenção Terapêutica nas Disfagias Orofaríngeas
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O Instituto Leonardo da Vinci vem publicar, por solicitação do órgão legal e estatutariamente competente da Escola Superior de Tecnologias e Artes de Lisboa, em cumprimento do disposto no Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 107/2008 e 115/2013, de 25 de junho e 7 de agosto, respetivamente, o plano de estudos e regulamento do curso de pós-graduação em Terapêutica Motora Oral e Facial
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Indefere o pedido de anotação de coligação constituída pelo Partido Aliança (A) e o Partido da Terra (MPT), com o objetivo de concorrer às eleições para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, a realizar em 22 de setembro de 2019, com a denominação «UNIDOS pela MADEIRA», a sigla «ALIANÇA.MPT» e o símbolo, constantes do anexo i ao acordo entre os referidos partidos políticos, celebrado em 9 de agosto de 2019
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Decide nada obstar a que a coligação do Partido Nós, Cidadãos! (NC) e o Partido Aliança (A), constituída com a finalidade de concorrer às eleições autárquicas a realizar em 26 de setembro de 2021, respeitantes a todos os órgãos autárquicos do concelho de Torre de Moncorvo, com sigla NC/A e símbolo que reproduz os dos partidos que integram a coligação, adote a denominação «Movimento de Moncorvenses»; determina a anotação da coligação
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Não julga inconstitucional a dimensão normativa extraída do artigo 359.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, na redação da Lei n.º 48/2007, de 29 de agosto, segundo a qual, perante uma alteração substancial dos factos descritos na acusação que não sejam autonomizáveis, o tribunal não pode proferir decisão de extinção da instância em curso e determinar a comunicação ao Ministério Público para que este proceda pela totalidade dos factos
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Limpeza de coletores com veículo hidrolimpador de reciclagem e operador, podendo ou não ser necessário o serviço de inspeção vídeo para localização de caixas de esgotos que estejam tapadas ou roturas nas condutas. Desobstrução de coletores com veículo hidrolimpador e operador, trabalhos não programados de carater urgente. Limpeza de fossas sépticas e de poços de bombagem no Concelho de Lagoa, com veículos de 10m3 ou 5m3 de capacidade e operador.
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Não julga inconstitucional a norma resultante da interpretação conjugada dos artigos 400.º, n.º 1, alínea c) e 432.º, n.º 1, alínea b), do Código de Processo Penal, no sentido da irrecorribilidade do acórdão do Tribunal da Relação que, inovadoramente em relação à não aplicação de qualquer medida de coação em primeira instância, aplica ao arguido as medidas de coação de suspensão do exercício da advocacia e de prestação de caução.
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Empreitada de Construção de pavilhão de apoio à Piscina na Sede da Secção Regional do Norte da Ordem dos Médicos, que inclui: Receção/gabinetes de apoio Balneários Lounge Bar, com área de restaurante Espaço envolvente à piscina. Jardins da piscina e prolongamento para os jardins da Casa do Senado Piscina: Tanque (remodelação do revestimento da piscina com pastilha vítrea; Bomba de calor; Instalação de cobertura automática do tanque
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REVOGA A ADJUDICAÇÃO DA CONCESSAO FEITA AO CONSORCIO FORMADO PELAS EMPRESAS GDP-GOF-TOTAL-RUHRGAS-FAF- QUINTAS & QUINTAS ATRAVES DA RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS 2/92, DE 9 DE JANEIRO, DECLARANDO ENCERRADO O CONCURSO PÚBLICO PARA ATRIBUIÇÃO DA CONCESSAO DE EXPLORAÇÃO, EM REGIME DE SERVIÇO PÚBLICO, DO TERMINAL DE GÁS LIQUEFEITO (GNL) E GASODUTO DE GÁS NATURAL (GN), BEM COMO DA CONSTRUCAO DAS RESPECTIVAS INFRA-ESTRUTURAS.
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