Acórdão (extrato) n.º 452/2019
Sumário: Indefere o pedido de anotação de coligação constituída pelo Partido Aliança (A) e o Partido da Terra (MPT), com o objetivo de concorrer às eleições para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, a realizar em 22 de setembro de 2019, com a denominação «UNIDOS pela MADEIRA», a sigla «ALIANÇA.MPT» e o símbolo, constantes do anexo i ao acordo entre os referidos partidos políticos, celebrado em 9 de agosto de 2019.
6 - Termos em que, por não observados os requisitos legais, se indefere o pedido de anotação de coligação constituída pelo Partido Aliança (A) e o Partido da Terra (MPT), com o objetivo de concorrer às eleições para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, a realizar em 22 de setembro de 2019, com a denominação "UNIDOS pela MADEIRA", a sigla "ALIANÇA.MPT" e o símbolo, constantes do anexo I ao acordo entre os referidos partidos políticos, celebrado em 9 de agosto de 2019.
Publique-se.
Lisboa, 12 de agosto de 2019. - Fernando Vaz Ventura - Mariana Canotilho - Pedro Machete - Lino Rodrigues Ribeiro.
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20190452.html?impressao=1
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