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Acórdão (extrato) 486/2021, de 22 de Setembro

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Sumário

Não julga inconstitucional a dimensão normativa extraída do artigo 359.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, na redação da Lei n.º 48/2007, de 29 de agosto, segundo a qual, perante uma alteração substancial dos factos descritos na acusação que não sejam autonomizáveis, o tribunal não pode proferir decisão de extinção da instância em curso e determinar a comunicação ao Ministério Público para que este proceda pela totalidade dos factos

Texto do documento

Acórdão (extrato) n.º 486/2021

Sumário: Não julga inconstitucional a dimensão normativa extraída do artigo 359.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, na redação da Lei 48/2007, de 29 de agosto, segundo a qual, perante uma alteração substancial dos factos descritos na acusação que não sejam autonomizáveis, o tribunal não pode proferir decisão de extinção da instância em curso e determinar a comunicação ao Ministério Público para que este proceda pela totalidade dos factos.

Processo 138/20

III - Decisão

Pelo exposto, decide-se:

a) Não julgar inconstitucional a dimensão normativa extraída do artigo 359.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, na redação da Lei 48/2007, de 29 de agosto, segundo a qual, perante uma alteração substancial dos factos descritos na acusação que não sejam autonomizáveis, o tribunal não pode proferir decisão de extinção da instância em curso e determinar a comunicação ao Ministério Público para que este proceda pela totalidade dos factos;

b) Conceder provimento ao recurso interposto, determinando a reforma da decisão recorrida em conformidade com o presente juízo de não inconstitucionalidade.

Sem custas.

Lisboa, 7 de julho de 2021. - Mariana Canotilho - Assunção Raimundo - Fernando Vaz Ventura - Pedro Machete.

Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:

http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20210486.html

314575921

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4670196.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-08-29 - Lei 48/2007 - Assembleia da República

    Altera (15.º alteração) e republica o Código de Processo Penal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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