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Torna público ter, nos termos do artigo 45.º da Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, concluída na Haia em 25 de Outubro de 1980, o Ministério dos Negocios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificado ter a Moldova depositado o seu instrumento de adesão em 10 de Abril de 1998. Esta adesão apenas produzirá efeitos nas relações entre a República da Moldova e os Estados Contratantes que tenham declarado aceitar a adesão. A Moldovar apresenta no seu instrumento de Adesão um (...)
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Não julga inconstitucionais as normas do despacho conjunto IID02, de 29 de Julho de 1994 (que regulamentou os apoios a conceder no âmbito da vertente do Fundo Social Europeu do Programa (PEDIP-II), e do despacho [do Ministro da Indústria e Energia] n.º 86/95, de 22 de Junho (que regulamentou o concurso para a realização de acções de especialização na área da gestão industrial), nem as normas do despacho do Ministro da Economia n.º 2719/97, de 27 de Junho (que criou, na dependência do gestor do PEDIP-II, o G (...)
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Não julga inconstitucional a norma do n.º 1 do artigo 34.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, quando estabelece que as percentagens da remuneração ilíquida a considerar para efeitos de determinação da subvenção mensal dos trabalhadores que se encontrem em situação de licença extraordinária, previstas nos n.os 5 e 12 do artigo 32.º da Lei n.º 53/2006, de 7 de dezembro (alterada pelas Leis n.os 11/2008, de 20 de fevereiro, 64-A/2008, de 31 de dezembro, e 64-B/2011, de 30 de dezembro), aplicável às licen (...)
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Construção de 5 Lotes (13 a 17) no Loteamento 417, titulado por Alvará, com uma área de implantação de 1.331,00m2, localizado entre a Av. Timor Lorosae (a sul) e o impasse na Rua Quinta dos Conselheiros (a norte), junto à estação do MTS da Fomega e o Parque Urbano Filipa de Água, na denominada Quinta do Facho, localizada no Monte de Caparica, para uma área bruta de construção de 5.317,00m2, de cinco edifícios multifamiliares de 4 pisos, para habitação a custos controlados, com candidatura ao PRR, com tipolo (...)
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Julga inconstitucional a norma constante do artigo 4.º, n.º 7, do Decreto-Lei n.º 28-B/2020, de 26 de junho, aditado pelo Decreto-Lei n.º 104/2021, de 27 de novembro, interpretada no sentido de que «a entidade fiscalizadora promove a notificação imediata do legal representante da transportadora aérea para que a mesma proceda, no prazo máximo de cinco dias úteis, a depósito de valor igual ao mínimo da coima aplicável, desde que, em caso de concurso de infrações, o montante a depositar não exceda o limite máx (...)
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Construção de 5 Lotes (13 a 17) no Loteamento 417, titulado por Alvará, com uma área de implantação de 1.331,00m2, localizado entre a Av. Timor Lorosae (a sul) e o impasse na Rua Quinta dos Conselheiros (a norte), junto à estação do MTS da Fumega e o Parque Urbano Filipa de Água, na denominada Quinta do Facho, localizada no Monte de Caparica, para uma área bruta de construção de 5.317,00m2, de cinco edifícios multifamiliares de 4 pisos, para habitação a custos controlados, com candidatura ao PRR, com tipolo (...)
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Faz-se saber que no dia 11 de Junho de 1991 foi instaurado no Supremo Tribunal Administrativo, pelo Dr. Isidoro Ferreira Pinto Correia, um processo de pedido de declaração de ilegalidade de norma regulamentar, com base na alínea i) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 129/84, de 17 de Abril, ao qual foi atribuído o n.º 29595 da 1.ª Subsecção da 1.ª Secção, constante da Portaria n.º 293/84, de 16 de Maio, dos Ministérios da Administração Interna e das Finanças e Plano e da Secretaria de Estado da Admin (...)
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Torna público que em reunião ordinária realizada em 11/09/2012, a Assembleia Municipal da Figueira da Foz deliberou na sessão ordinária realizada a 21/09/2012, aprovar o regulamento municipal com eficácia externa, doravante designado por Regulamento Urbanístico, que estabelece regras complementares e densificadoras da legislação vigente sobre a edificação e urbanização, aplicáveis às operações urbanísticas em toda a área do concelho da Figueira da Foz bem como os valores das taxas, cauções e compensações de (...)
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«A competência para conhecer do recurso interposto de acórdão do tribunal do júri ou do tribunal coletivo que, em situação de concurso de crimes, tenha aplicado uma pena conjunta superior a cinco anos de prisão, visando apenas o reexame da matéria de direito, pertence ao Supremo Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 432.º, n.º 1, alínea c), e n.º 2, do CPP, competindo-lhe também, no âmbito do mesmo recurso, apreciar as questões relativas às penas parcelares englobadas naquela pena, superiores, iguais ou (...)
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Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas da Comissão n.ºs 98/22/CE (EUR-Lex), de 15 de Abril, e 98/100/CE (EUR-Lex), de 21 de Dezembro, que alteram a Directiva da Comissão n.º 92/76/CEE (EUR-Lex), de 6 de Outubro, que reconhece zonas protegidas na Comunidade expostas a riscos fitossanitários específicos, e ainda a Directiva n.ºs 1999/53/CE (EUR-Lex), de 26 de Maio, que altera as Directivas n.ºs 77/93/CEE (EUR-Lex) e 98/2/CE (EUR-Lex). Republicado em anexo o Dereto-Lei 14/99 de 12 de Janeiro
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