Acórdão (extrato) 783/2021, de 2 de Dezembro
- Corpo emitente: Tribunal Constitucional
- Fonte: Diário da República n.º 233/2021, Série II de 2021-12-02
- Data: 2021-12-02
- Parte: D
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Não julga inconstitucional a norma do n.º 1 do artigo 34.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, quando estabelece que as percentagens da remuneração ilíquida a considerar para efeitos de determinação da subvenção mensal dos trabalhadores que se encontrem em situação de licença extraordinária, previstas nos n.os 5 e 12 do artigo 32.º da Lei 53/2006, de 7 de dezembro (alterada pelas Leis 11/2008, de 20 de fevereiro, 64-A/2008, de 31 de dezembro e 64-B/2011, de 30 de dezembro), aplicável às licenças extraordinárias vigentes, são reduzidas em 50 %.
Processo 985/21
III - Decisão
10 - Pelo exposto, decide-se não tomar conhecimento do objeto do recurso.
Atesto o voto de conformidade, nos termos do disposto no artigo 15.º-A do Decreto-Lei 10-A/2020, de 13 de março (aditado pelo artigo 3.º do Decreto-Lei 20/2020, de 1 de maio), dos Conselheiros José António Teles Pereira e Lino Rodrigues Ribeiro e, ainda, das Conselheiras Maria de Fátima Mata-Mouros e Mariana Canotilho que subscrevem a decisão apenas com os fundamentos constantes nos pontos 7 e 8 da Fundamentação. Maria José Rangel de Mesquita
Lisboa, 4 de outubro de 2021. - Maria José Rangel de Mesquita - Maria Assunção Raimundo - Gonçalo de Almeida Ribeiro (subscrevo o acórdão exclusivamente pelos fundamentos constantes dos pontos 7 e 8) - Fernando Vaz Ventura - Pedro Machete - José João Abrantes - Joana Fernandes Costa - João Pedro Caupers (subscrevo o acórdão nos termos do Conselheiro Gonçalo Almeida Ribeiro).
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20210783.html
314759079
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4720676.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2006-12-07 -
Lei
53/2006 -
Assembleia da República
Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.
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2008-02-20 -
Lei
11/2008 -
Assembleia da República
Altera (primeira alteração) a Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, que torna extensivo o regime de mobilidade especial aos trabalhadores com contrato individual de trabalho, altera (26ª alteração) o Decreto-Lei 498/72, de 9 de Dezembro, que consagra o Estatuto da Aposentação, altera (segunda alteração) e procede à republicação da Lei 60/2005, de 29 de Dezembro, que estabelece mecanismos de convergência do regime de protecção social da função pública com o regime geral da segurança social no que respeita às condiç (...)
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2008-12-31 -
Lei
64-A/2008 -
Assembleia da República
Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.
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2011-12-30 -
Lei
64-B/2011 -
Assembleia da República
Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.
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2012-12-31 -
Lei
66-B/2012 -
Assembleia da República
Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.
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2020-03-13 -
Decreto-Lei
10-A/2020 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus - COVID 19
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2020-05-01 -
Decreto-Lei
20/2020 -
Presidência do Conselho de Ministros
Altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19
Aviso
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